Publicada em 19 de fevereiro, a Resolução CNSP 464/24 proíbe, entre outras disposições, a criação de novos fundos exclusivos de previdência com patrimônio acima de R$ 5 milhões e destinados exclusivamente ou majoritariamente (75%) a um único segurado e/ou a seus familiares de até segundo grau e/ou cônjuge.
Segundo o voto do superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o objetivo da resolução é evitar, “de forma preventiva, que o segurado pratique atos ou negócios jurídicos com a finalidade de dissimular a ocorrência de fatos geradores de tributos, valendo-se do uso indevido de benefícios que são concedidos a esses produtos em razão da própria natureza jurídica securitária e previdenciária que lhes perfazem”.
As novas regras, que já estão em vigor, surgem em um momento que ocorre grande busca por essa modalidade de fundos como uma alternativa de investimento, por conta de seu diferimento fiscal após a introdução do “come-cotas” nos fundos de investimento fechados – instituído pela Lei 14.754/23, publicada no fim do ano passado.
A resolução indicou que será publicado um normativo complementar, que regulamentará o tratamento a ser dado aos fundos já existentes que não estejam enquadrados nas novas regras.
A equipe de Planejamento Patrimonial e Sucessório do Machado Meyer pode fornecer mais informações sobre o tema.