O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução CNJ 571/2024 que prevê a alteração parcial da Resolução CNJ 35/07.As mudanças envolvem a realização de divórcios consensuais, inventários e partilhas de bens de forma extrajudicial. Confira abaixo as principais alterações:

INVENTÁRIO E PARTILHA

MENORES E INCAPAZES

Inventário e partilha envolvendo menores e incapazes poderão ser feitos por via extrajudicial, desde que haja:

  • consenso entre as partes (Judiciário deverá ser acionado em caso de disputa na divisão dos bens);
  • partilha em fração ideal; e
  • manifestação do Ministério Público.


TESTAMENTO

  • Inventário extrajudicial com testamento poderá ser feito, desde que haja homologação judicial prévia e consenso.


DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

  • Inventariante não precisa de autorização judicial para vender bens do falecido.
  • Transações devem ser autorizadas por escritura pública e seguir requisitos específicos.


DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO DE FATO

DIVÓRCIO CONSENSUAL: MENORES E INCAPAZES

  • Pode ser formalizado em cartório.
  • As partes deverão ter ciência das consequências do divórcio com o encerramento da sociedade conjugal ou do vínculo matrimonial.
  • Discussões sobre guarda, alinhamentos e convivência familiar deverão ser levados ao Judiciário.

SEPARAÇÃO DE FATO: FORMALIZAÇÃO

  • Possibilidade de formalizar a separação por escritura pública.
  • Separação de fato passa a ser reconhecida como marco temporal, por configurar a extinção de direitos e deveres do vínculo conjugal.
  • Averbação poderá ser feita à margem do registro de casamento ou ato declaratório de união estável.

A nova medida tem o objetivo de acelerar, simplificar e modernizar os procedimentos para diminuir o volume de casos não litigiosos no Judiciário, além de promover maior harmonia nas questões de família e sucessões.

As mudanças obtiveram aprovação de importantes órgãos como o Conselho Federal da OAB, o Colégio Notarial do Brasil e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais.