O ano de 2023 seguiu a tendência de 2022 e, mais uma vez, houve um aumento no número de novos processos trabalhistas ajuizados. No ano passado, foram ajuizados 3,5 milhões de novos processos trabalhistas, o que representa aproximadamente 3,2% da população economicamente ativa do Brasil (108,3 milhões de trabalhadores).

Como comparação, na Espanha, em 2022, foram ajuizados 373.374 processos envolvendo conflitos de natureza trabalhista, o que corresponde a 1,6% da população economicamente ativa do país (23,5 milhões de trabalhadores).

Em 2022 e 2021, o número de processos trabalhistas ajuizados no Brasil foi de 3,16 milhões e 2,88 milhões, respectivamente.

Em relação a 2021, a quantidade de novos processos aumentou 15%. Nossa expectativa é que esse percentual seja ainda maior em 2024 – seja porque, em acórdão publicado em dezembro de 2023, o TST fixou a tese de que os valores indicados na petição inicial trabalhista não limitam eventual condenação ou porque o tribunal fixará em 2024 tese obrigatória sobre a concessão da Justiça gratuita.MicrosoftTeams-image_12.png

A elevada quantidade de processos tem gerado debates entre os membros do Poder Judiciário. Diante do expressivo acúmulo de casos na Justiça do Trabalho, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, anunciou a criação de um grupo de trabalho no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a litigiosidade trabalhista no Brasil. O objetivo é entender melhor os fatores que contribuem para a intensa judicialização no país.

Os pedidos mais recorrentes continuam sendo horas extras, adicional de insalubridade, diferenças de verbas rescisórias e multa por atraso no pagamento dessas verbas, quando não efetuadas no prazo de dez dias contados a partir do término do contrato de trabalho.

Apesar do volume de processos, a Justiça do Trabalho continua a ser a mais rápida para julgar as demandas: o tempo médio para uma decisão de primeira instância é de 191 dias.

Em pouco mais de um ano (415 dias), já se consegue, em média, uma decisão de segunda instância. Em pouco menos de três anos (1.044 dias), geralmente se obtém uma decisão do TST que, salvo em determinados casos, é a última instância possível de recurso.

Aumento das autuações

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) também continua bastante ativo. De acordo com o Portal da Inspeção do Trabalho, a quantidade de autos de infração lavrados cresceu 1,4%, comparada com 2022.

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As cinco ementas mais autuadas foram relativas a FGTS, registro e CTPS, Norma Regulamentadora 18 (que trata sobre segurança e saúde no trabalho na indústria da construção) e descanso.Graficos-03.png

Outro dado importante é o número de autuações envolvendo práticas discriminatórias. Em dezembro de 2023, a quantidade de autos de infração sobre o tema cresceu muito, passando de três, em outubro, para 40 em dezembro de 2023.

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Com relação às autuações envolvendo o trabalho da mulher, também é visível o aumento de autuações a partir de outubro de 2023. Esse crescimento pode estar atrelado, entre outros aspectos, à publicação da Lei da Igualdade Salarial (Lei 14.611/23) em julho de 2023.

A tendência é que autuações relacionadas à discriminação das mulheres no mercado de trabalho cresçam ainda mais em 2024, devido à publicação da lei mencionada. Em janeiro de 2024, o número de autuações envolvendo o tema aumentou 58%, comparado com dezembro de 2023.

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As atividades empresariais com maior número de autuações em 2023 foram:

  • comércio;
  • indústrias de transformação;
  • construção;
  • alojamento e alimentação; e
  • transporte

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Os números acima ressaltam a importância de as empresas alinharem suas práticas internas às exigências da legislação trabalhista.

Mais do que isso: pouco adianta estimular um ambiente seguro e tomar cuidados para evitar acidentes de trabalho, se a empresa não consegue ter gestão sobre a entrega de equipamento de proteção individual (EPI) para seus empregados.

A organização de documentos, formalização de alterações contratuais, coleta de assinatura dos colaboradores em políticas e o arquivamento desses documentos são práticas que devem ser tão valorizadas quanto supervisionar a realização de horas extras.

Pequenos ajustes procedimentais e de governança podem fazer uma diferença enorme em ações trabalhistas e fiscalizações.

Investir nessas alterações de gestão é uma forma simples e eficaz de reduzir a exposição dos empregadores que se esforçam para cumprir as regras trabalhistas, além de evitar o dissabor de uma condenação ou de uma autuação que não reflete as práticas adotadas na empresa.