Foi publicada, em março, a Resolução Gecex 709/25, com o objetivo de zerar a alíquota de Imposto de Importação de determinados alimentos.

Apresentamos abaixo a lista dos alimentos relacionados na resolução, o respectivo código de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), o valor da alíquota que estava em vigor, além do prazo de vigência:

ALIMENTOS NCM ALÍQUOTA ANTERIOR ALÍQUOTA ATUAL INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA

Carnes de animais da espécie bovina, congeladas e desossadas

0202.30.00

10,8%

0%

14/03/25

n/a

Café não torrado, não descafeinado e em grão

0901.11.10

9%

0%

14/03/25

n/a

Café torrado e não descafeinado

0901.21.00

9%

0%

14/03/25

n/a

Café torrado e não descafeinado (EX 01: cascas e películas de café)

0901.21.00

9% 0% 14/03/25

n/a

 

Milho em grão

1005.90.10

7,2% 0% 14/03/25

n/a

Azeite de oliva (oliveira) extravirgem

1509.20.00

9%

0%

14/03/25

n/a

Óleos em bruto e de girassol

1512.11.10

9% 0% 14/03/25

n/a

Outros açúcares de cana

1701.14.00

14,4%

0%

14/03/25

n/a

 

Outras massas alimentícias, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo

1902.19.00

14,4%

0%

14/03/25

n/a

Bolachas e biscoitos

1905.90.20

16,2%

0%

14/03/25

n/a

 

Preparações e conservas de sardinhas, inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados

1604.13.10

32%

32%

14/03/25

n/a

Preparações e conservas de sardinhas, inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados (quota de 7,5 mil toneladas)

1604.13.10

32%

0%

14/03/25

n/a

 

Outros óleos de palma (dendê) (quota de 150 mil toneladas)

1511.90.00

9%

0%

14/03/25

31/12/25

As condições para a aplicação da redução das alíquotas estão estritamente limitadas às disposições estabelecidas na Resolução Gecex 709/25. São elas:

  • EX 01 - Cascas e películas de café: café torrado e não descafeinado.
  • Quota de 7,5 mil toneladas: preparações e conservas de sardinhas, inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados; e
  • Quota de 150 mil toneladas: outros óleos de palma (dendê).

Além disso, é fundamental ressaltar que essa iniciativa não se restringe apenas aos produtos alimentícios da cesta básica e tem também o objetivo mais amplo de combater a inflação no país.

A lista de itens da cesta básica do estado de São Paulo, por exemplo, prevista no art. 3º do Anexo II do RICMS/SP, não inclui alguns dos produtos desonerados pelo governo federal, como o azeite de oliva extravirgem, os óleos em bruto e de girassol, milho em grão, outros açúcares de cana ou óleos de palma.

É importante esclarecer que o Imposto de Importação integra a base de cálculo do ICMS. Nesse contexto, é possível concluir que a aplicação da redução das alíquotas do Imposto de Importação levará a um efeito de redução em cascata.

Portanto, a implementação da Resolução Gecex 709/25, pela amplitude de alimentos que contempla, pode ter um impacto significativo na economia brasileira.

É fundamental que os importadores do setor de alimentos estejam atentos às mudanças para poder aproveitar as vantagens tributárias aplicáveis.

Nossa equipe tributária segue à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.