Foi publicada, em março, a Resolução Gecex 709/25, com o objetivo de zerar a alíquota de Imposto de Importação de determinados alimentos.
Apresentamos abaixo a lista dos alimentos relacionados na resolução, o respectivo código de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), o valor da alíquota que estava em vigor, além do prazo de vigência:
ALIMENTOS | NCM | ALÍQUOTA ANTERIOR | ALÍQUOTA ATUAL | INÍCIO DA VIGÊNCIA | TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
Carnes de animais da espécie bovina, congeladas e desossadas |
0202.30.00 |
10,8% |
0% |
14/03/25 |
n/a |
Café não torrado, não descafeinado e em grão |
0901.11.10 |
9% |
0% |
14/03/25 |
n/a |
Café torrado e não descafeinado |
0901.21.00 |
9% |
0% |
14/03/25 |
n/a |
Café torrado e não descafeinado (EX 01: cascas e películas de café) |
0901.21.00 |
9% | 0% | 14/03/25 |
n/a |
Milho em grão |
1005.90.10 |
7,2% | 0% | 14/03/25 |
n/a |
Azeite de oliva (oliveira) extravirgem |
1509.20.00 |
9% |
0% |
14/03/25 |
n/a |
Óleos em bruto e de girassol |
1512.11.10 |
9% | 0% | 14/03/25 |
n/a |
Outros açúcares de cana |
1701.14.00 |
14,4% |
0% |
14/03/25 |
n/a |
Outras massas alimentícias, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo |
1902.19.00 |
14,4% |
0% |
14/03/25 |
n/a |
Bolachas e biscoitos |
1905.90.20 |
16,2% |
0% |
14/03/25 |
n/a |
Preparações e conservas de sardinhas, inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados |
1604.13.10 |
32% |
32% |
14/03/25 |
n/a |
Preparações e conservas de sardinhas, inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados (quota de 7,5 mil toneladas) |
1604.13.10 |
32% |
0% |
14/03/25 |
n/a |
Outros óleos de palma (dendê) (quota de 150 mil toneladas) |
1511.90.00 |
9% |
0% |
14/03/25 |
31/12/25 |
As condições para a aplicação da redução das alíquotas estão estritamente limitadas às disposições estabelecidas na Resolução Gecex 709/25. São elas:
- EX 01 - Cascas e películas de café: café torrado e não descafeinado.
- Quota de 7,5 mil toneladas: preparações e conservas de sardinhas, inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados; e
- Quota de 150 mil toneladas: outros óleos de palma (dendê).
Além disso, é fundamental ressaltar que essa iniciativa não se restringe apenas aos produtos alimentícios da cesta básica e tem também o objetivo mais amplo de combater a inflação no país.
A lista de itens da cesta básica do estado de São Paulo, por exemplo, prevista no art. 3º do Anexo II do RICMS/SP, não inclui alguns dos produtos desonerados pelo governo federal, como o azeite de oliva extravirgem, os óleos em bruto e de girassol, milho em grão, outros açúcares de cana ou óleos de palma.
É importante esclarecer que o Imposto de Importação integra a base de cálculo do ICMS. Nesse contexto, é possível concluir que a aplicação da redução das alíquotas do Imposto de Importação levará a um efeito de redução em cascata.
Portanto, a implementação da Resolução Gecex 709/25, pela amplitude de alimentos que contempla, pode ter um impacto significativo na economia brasileira.
É fundamental que os importadores do setor de alimentos estejam atentos às mudanças para poder aproveitar as vantagens tributárias aplicáveis.
Nossa equipe tributária segue à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.