MATION, Gisela Ferreira; REIS, Iuri Ribeiro Novais Dos; CAMARGO, Isadora Pereira
A contradição é evidente: amplia-se a liberdade econômica, atribuindo-se maior flexibilidade para que as partes decidam como pretendem solucionar seus litígios, mas repentinamente se cria entrave para que elejam o foro dessa disputa.
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(Valor Econômico - 08.07.2024, p. C1)