“Caso o novo Decreto do SAC seja aprovado, o rol de fornecedores que deverão observar as obrigações previstas será ampliado. Isso porque a nova redação passa a englobar todas as empresas partícipes das relações de consumo que possuam faturamento acima de R$ 300 milhões”. É dessa forma que a sócia do Machado Meyer Advogados, Thais Matallo, especialista em Defesa do Consumidor, explica um dos impactos da minuta do Decreto do SAC. O instrumento está em análise na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

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(Consumidor Moderno - 09.12.2024)