A Lei Federal n° 14.993/2024, conhecida como “Lei dos Combustíveis do Futuro”, representa um avanço significativo para o Brasil na promoção de uma mobilidade mais sustentável e na redução das emissões de carbono. Publicada em 8 de outubro de 2024, a lei estabelece três programas principais voltados para combustíveis de baixo carbono: o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural, além de incentivos ao uso de biometano.
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(Neo Mondo - 04.11.2024)