SEABRA, Maria Flavia Candido; LEONHARDT, Roberta Danelon; PILEGGI, Bruno Vinciprova; NUNES, Guilherme Alcantara
Caso o proprietário não pretenda manter a Reserva Legal após a conversão, é fundamental notar a necessidade de parcelamento do solo e, ainda, obter eventuais autorizações necessárias para a devida supressão da vegetação.
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(O Estado de S. Paulo online - 02.07.2024)