O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) lançou, em 25 de março de 2024, a Plataforma de Acompanhamento da Recuperação Ambiental (Recooperar).

Essa ferramenta, estabelecida pela Instrução Normativa 9/24, visa fomentar a gestão e o monitoramento integrado dos dados sobre áreas degradadas ou alteradas que necessitam de recuperação ambiental. As áreas abrangidas são as derivadas de processos administrativos conduzidos pelas unidades do Ibama.

Nos termos da Instrução Normativa 9/24, consideram-se áreas passíveis de recuperação ambiental aquelas degradadas ou alteradas, especialmente em ecossistemas terrestres. Essas áreas são identificadas em atividades de fiscalização ambiental, licenciamento ambiental federal, reparação direta ou indireta por danos ambientais ou quaisquer outras origens relacionadas à competência do Ibama.

São exemplos de áreas enquadradas pela norma: locais de incêndios florestais, áreas embargadas por desmatamento ou ocupação de área protegida, sem licença, sem autorização ambiental ou em desacordo com a autorização obtida, assim como locais de plantio compensatório.

A plataforma Recooperar foi desenvolvida, entre outras finalidades para incentivar a estruturação, divulgação e acesso a dados e informações sobre áreas passíveis de recuperação ambiental que são acompanhadas pelo Ibama. A ferramenta funciona como um repositório abrangente que inclui:

  • o gerenciamento das áreas passíveis de recuperação ambiental;
  • o gerenciamento dos perfis de usuários da plataforma;
  • o registro histórico sobre o acompanhamento das áreas;
  • um banco de informações geográficas sobre a localização das áreas acompanhadas, contemplando biomas, terras indígenas, unidades de conservação, regiões hidrográficas, territórios quilombolas e outros dados geográficos disponíveis em bases públicas; e
  • um banco de informações administrativas sobre o número do auto de infração, o termo de embargo, as licenças e autorizações, a forma de acompanhamento, a situação mais recente das áreas passíveis de recuperação ambiental no âmbito do Ibama, entre outras.

A nova plataforma do Ibama permite que outras instituições federais cadastrem áreas alteradas ou degradadas, passíveis de recuperação ambiental, em um banco de áreas públicas e privadas. Essas áreas podem receber projetos ambientais no âmbito dos processos administrativos de licenciamento ambiental ou de reparação por danos ambientais cuja fiscalização seja de competência federal.

O Recooperar também permite a atualização contínua de informações cadastrais e da situação das áreas alteradas ou degradadas sujeitas à recuperação ambiental. Isso facilita o acompanhamento pelo Ibama e por outras entidades envolvidas no processo de recuperação.

O uso obrigatório do Recooperar para cadastro ou gerenciamento das áreas passíveis de recuperação ambiental, ou sua integração com sistemas ou plataformas em que já estejam cadastradas, depende da disponibilização da ferramenta em ambiente de produção. Também é possível integrar dados com outros sistemas do Ibama.