A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, publicada no último dia 1º de abril (Lei nº 14.133/2021), foi bem recebida pelo mercado ao reiterar a necessidade de inserir a questão do desenvolvimento nacional sustentável nos processos de licitações públicas no Brasil.
Embora o termo “desenvolvimento sustentável” já tenha sido abordado em outros atos normativos voltados às licitações – como na Lei nº 12.462/2011, que trata do Regime Diferenciado de Contratação –, a nova lei de licitações promove a inclusão da sustentabilidade nas licitações públicas de maneira prática, uma vez que determina de forma mais específica os aspectos ambientais que devem ser levados em consideração para que os conceitos do Relatório Brundtland Nosso Futuro Comum, de 1987, possam realmente ser adotados.
Durante a fase preparatória da licitação, é necessária a elaboração de um estudo técnico, que deverá conter, entre outros itens, o detalhamento de potenciais impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras e questões relacionadas à logística reversa, consumo de energia e outros recursos naturais.
A nova lei de licitações prevê maior controle ambiental nos critérios de publicação do edital, como por exemplo, a exigência de o contratado obter licenças ambientais. A lei também estabelece que a tramitação dos processos de licenciamentos ambientais de obras e serviços licitados deve ocorrer de maneira prioritária perante o órgão ambiental.
A fim de garantir licitações sustentáveis, a Lei nº 14.133/2021 inova e surpreende positivamente ao estabelecer a possibilidade de se utilizar o critério de melhor preço sustentável, em vez de menor preço, para definir a empresa vencedora. Ou seja, fica estabelecida a preferência por bens e/ou serviços que tenham menor impacto ambiental no processo produtivo.
Outra inovação é a possibilidade de dispensa do processo licitatório dos serviços de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis conduzidos por associações ou cooperativas formadas por pessoas físicas de baixa renda.
Nota-se que a administração pública segue a tendência do mercado global em exigir que os empreendimentos adotem critérios ambientais, sociais e de governança – conhecidos como ESG, na sigla em inglês – e atendam às legislações ambientais e alternativas que visem ao menor impacto ao meio ambiente.
A nova lei de licitações possui clara preocupação com os impactos ambientais decorrentes dos serviços a serem contratados e estabelece medidas que contribuirão para o desenvolvimento nacional sustentável. Nesse cenário, os empreendimentos que demonstrarem interesse em vencer processos licitatórios deverão adequar-se à legislação ambiental.