Foi apresentado, em 2 de fevereiro, o Projeto de Lei 7/24 (PL 7/24), que altera as alíquotas do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) no estado de São Paulo, por meio de nova redação do artigo 16 da Lei 10.705/00.
De acordo com o texto, a alíquota do ITCMD, que hoje é de 4%, passará a ser progressiva, com percentuais de 2% a 8%, considerando o valor dos bens envolvidos.
A tabela a seguir mostra as faixas de tributação propostas:
VALOR | ALÍQUOTA |
Até R$ 353.600,00 | 2% |
De R$ 353.600,01 até R$ 3.005.600,00 | 4% |
De R$ 3.005.600,01 a R$ 9.900.800,00 | 6% |
Acima de R$ 9.900.800,01 | 8% |
Com a nova redação sugerida pelo projeto de lei, o parágrafo 1º do artigo 16 prevê a decomposição do valor da herança ou do bem objeto da doação em faixas. Será aplicada a cada uma das faixas a respectiva alíquota.
O PL 7/24 tem o objetivo de adequar a legislação estadual às modificações introduzidas pela reforma tributária (Emenda Constitucional 132/23), aprovada no fim do ano passado. A emenda incluiu no art. 155, § 1°, da Constituição Federal a obrigatoriedade das alíquotas do ITCMD serem progressivas.
É importante ressaltar que, caso o projeto de lei seja aprovado e convertido em lei ainda em 2024, deverá ser respeitado o princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Os efeitos da nova norma, nesse caso, serão válidos somente a partir de 2025.
A equipe de Planejamento Patrimonial e Sucessório do Machado Meyer está acompanhando o tema de perto e informará sobre quaisquer novos desdobramentos.