Ao propor uma fórmula para taxar a distribuição de dividendos, a reforma do imposto sobre a renda não poupou nem o estrangeiro. Pelo texto do projeto, que foi encaminhado ao Legislativo, “os lucros ou dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior ficarão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 10%”. Com a medida, o governo espera arrecadar R$ 8,9 bilhões.

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(Valor Econômico - 20.03.2025)