Apresentamos neste artigo algumas orientações para empresas interessadas em atuar no setor de telefonia móvel no Brasil, como procedimentos para obter autorização de funcionamento e modelos de operação.

Autorização para prestação de serviços

Para constituir uma operadora de telefonia móvel no Brasil, é necessário obter da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) – órgão regulador do setor – uma autorização para prestação de serviços de telecomunicações.

Atualmente, as autorizações expedidas pela Anatel têm caráter geral, são válidas para diferentes serviços de telecomunicações e têm prazo indeterminado.

A empresa interessada, porém, deve comunicar formalmente à Anatel os serviços que planeja explorar – no caso da telefonia móvel, o Serviço Móvel Pessoal (SMP).

A empresa interessada deverá apresentar o requerimento de autorização, acompanhado de documentos societários, tributários e declarações de qualificação técnica e de boa situação financeira. Também será preciso declarar a inexistência de quaisquer impedimentos regulamentares para obtenção da autorização.

A requerente deverá ser pessoa jurídica constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no país, além de obedecer a outros requisitos dispostos na regulamentação e na legislação setoriais.

Será necessário ainda pagar uma taxa de R$ 400 para a expedição do instrumento de outorga.

Acesso a radiofrequências

Para prestar o SMP, a empresa precisará ter acesso a faixas do espectro de radiofrequências. Será necessário, portanto, que obtenha da Anatel autorização para uso de radiofrequências.

As radiofrequências poderão ser obtidas por meio de requerimento encaminhado à autarquia ou participação em chamamento público ou procedimento licitatório.

A forma de obter a frequência dependerá de avaliação de existência de limitações técnicas, manifestação de outros interessados e da possibilidade de compartilhamento do uso da faixa. Além disso, para promover a competição no setor, a Anatel poderá optar pela realização do procedimento licitatório.

O direito de uso concedido poderá ser primário ou secundário. Em ambas as modalidades, é garantida a proteção contra interferências prejudiciais. Entretanto, no uso secundário, não há proteção quando a interferência é proveniente do uso primário ou do uso subsidiário de radiofrequências decorrente de contrato de exploração industrial.

O uso secundário poderá ser autorizado em locais em que o titular do uso em caráter primário ainda não estiver utilizando suas radiofrequências e dependerá de notificação. Em alguns casos, também poderá ser preciso negociar com o detentor primário.

A ocupação da faixa em caráter secundário deverá ser interrompida quando a utilização em caráter primário for iniciada.

O preço a ser pago para a concessão do direito de uso de radiofrequências será calculado com base na capacidade e cobertura da faixa, tamanho da população e área geográfica da autorização. Também serão considerados o tempo de outorga e o serviço que será prestado.

Modelos de MVNO

Como alternativa ao modelo tradicional de estruturação de uma operadora móvel, é possível que a empresa interessada país uma operadora de rede móvel virtual (Mobile Virtual Network Operators – MVNO) no Brasil.

Há dois modelos de MVNO no Brasil: autorizada e credenciada.

No primeiro, a MVNO compartilha a rede com a prestadora de origem (operadora tradicional) para prestar seus serviços.

A autorizada também é considerada uma prestadora de SMP e deve atender às mesmas condições legais que uma operadora tradicional para a obtenção de uma autorização de serviços. Também deverá apresentar à Anatel contrato de compartilhamento de rede firmado com a operadora tradicional.

É possível que a MVNO autorizada adote um modelo de negócios de enabler, funcionando como prestadora de origem para credenciadas e atuando para operacionalizar, estruturar e oferecer suporte às suas próprias MVNOs.

Já a MVNO credenciada atua apenas como representante da prestadora de origem. Seus custos regulatórios, tributários e de investimentos em infraestrutura, portanto, são menores do que os das operadoras tradicionais e MVNOs autorizadas.

A interessada em se tornar MVNO credenciada deverá formalizar sua intenção para a Anatel por meio da apresentação do contrato firmado com a prestadora de origem. O contrato deverá ser homologado pela agência.