“Enquanto o registro impacta diretamente os direitos relacionados ao imóvel, como transmissão, ônus ou limitação de propriedade, a averbação modifica os elementos da matrícula com relação ao próprio imóvel e às pessoas a ele relacionadas”, sintetiza a advogada Maria Flavia Seabra, sócia do Machado Meyer Advogados.
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(O Estado de S. Paulo - 21.08.2024).