O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 25 de junho, o edital de Consulta Pública 101/24 sobre proposta de resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN). A resolução consolida e aprimora as normas sobre constituição, organização e funcionamento das sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFI) – popularmente conhecidas como “financeiras”.

O edital de consulta pública faz parte do esforço de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, determinado pelo Decreto 12.002/24. Atualmente, as normas referentes a SCFI estão dispersas na regulamentação editada pelo CMN, assim como em diversos atos normativos.

Essas normas vêm desde a Portaria 309/59, do Ministério da Fazenda, editada em momento em que o mercado financeiro brasileiro era muito diferente, tanto do ponto de vista econômico como em termos de sua institucionalidade. A norma de 1959 precede a legislação referente às instituições financeiras e ao mercado de capitais.

A proposta de resolução do CMN busca unificar as normas existentes em um único ato normativo, com o objetivo de oferecer segurança jurídica e competitividade às instituições desse segmento.

Constam originalmente da Portaria 309/59 a previsão da existência de:

  • sociedades de crédito e financiamento, voltadas a atuar no mercado de crédito;
  • sociedades de investimento, cuja atuação se dava no mercado de capitais, mas que perderam seu fundamento jurídico desde a entrada em vigor do art. 46, inciso I, da Lei 14.754/23; e
  • sociedades mistas.

Essa divisão não é mantida na regulamentação proposta.

A resolução prevê que as SCFI devem ser constituídas como sociedades anônimas e têm por objeto social:

  • conceder empréstimos e financiamentos;
  • adquirir, ceder, refinanciar e administrar direitos creditórios; e
  • prestar garantias.

Trata-se de atividades praticadas pelas SCFI atualmente. Além disso, essas instituições devem observar permanentemente limites mínimos de capital social integralizado e de patrimônio líquido de R$ 7 milhões, se forem sediadas em São Paulo ou no Rio de Janeiro, e de R$ 4,9 milhões, se sediadas em outras localidades do país.

Em relação a seu funding, as SCFI poderiam contar com seus recursos próprios, assim como com recursos provenientes da emissão de:

  • certificados de depósitos bancários (CDB);
  • letras de crédito do agronegócio (LCA);
  • letras imobiliárias garantidas (LIG);
  • letras financeiras;
  • letras de câmbio;
  • cédulas de crédito imobiliário;
  • certificados de cédulas de crédito bancário (3CB);
  • recibos de depósitos bancários (RDB);
  • depósitos interfinanceiros (DI);
  • depósitos a prazo com garantia especial; e
  • repasses, empréstimos e financiamentos originários de instituições financeiras nacionais e estrangeiras, entidades nacionais e estrangeiras voltadas para ações de fomento e de desenvolvimento e fundos oficiais.

Em outro aspecto, a resolução proposta abre também às SCFI atividades diversas, exercidas por instituições financeiras e de pagamentos. Entre essas atividades, estão:

  • compra e venda de títulos e valores mobiliários;
  • operação em mercados de balcão não organizado;
  • administração de carteiras de valores mobiliários;
  • emissão de moeda eletrônica e de instrumento de pagamento pós-pago;
  • atuação como iniciadora de transação de pagamento;
  • realização de análise e cobrança de direitos creditórios para terceiros;
  • atuação como agente fiduciário; e
  • atuação como representante de seguros na distribuição de seguro.

Dessa forma, com a atualização, pretende-se que as SCFI tenham uma regulamentação que acompanha aquela aplicável às instituições de segmentos que desempenham atividades concorrentes ou similares, além de apoiar o trânsito de suas atividades entre os segmentos em que atuam.

O objetivo da autoridade é atualizar as regras das SCFI para torná-las compatíveis com o atual arcabouço regulatório e com as práticas atualmente adotadas, harmonizando a regulamentação dessas instituições à de atividades de outros segmentos do sistema financeiro.

Indivíduos e organizações da sociedade civil interessados em contribuir com a consulta pública poderão fazê-lo até 31 de agosto, por meio da seção de “Consultas Ativas” no site do BCB – onde também se encontra o edital da consulta pública – ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..