Nas relações empresariais, acontecimentos inesperados, sejam eles internos ou externos, podem ocorrer a qualquer momento, gerando turbulências e instabilidades capazes de afetar os caminhos operacionais e a imagem das organizações. É essencial que as ações de gerenciamento sejam imediatas e eficientes, de acordo com as peculiaridades de cada caso. Um caminho para minimizar impactos negativos gerados por essas situações é a mediação.
A mediação é um método transdisciplinar, estratégico, consensual, econômico, célere e imparcial, que ganhou seu marco regulatório com a Lei 13.140/15. Seu objetivo é solucionar conflitos, podendo, até mesmo, alterar as percepções sobre crises, sejam elas provocadas por fatores inerentes à atividade da empresa, como disputa entre acionistas e questões contratuais, ou por fatores externos, como um desastre ambiental.
A mediação representa um caminho oposto aos longos e desgastantes litígios judiciais, que muitas vezes se tornam um obstáculo para a continuidade operacional da empresa.
Trata-se de um método alternativo que possibilita a criação de um ambiente favorável para negociações. Pode ser utilizada tanto para prevenir quanto para resolver conflitos resultantes de uma crise e tem maior potencial de superar obstáculos e atender aos objetivos das partes envolvidas, ao incentivar a troca e soluções inovadoras.
É também um mecanismo estratégico e eficaz para a resolução de conflitos corporativos, pois permite que as empresas enfrentem desafios de forma colaborativa, preservando sua reputação e promovendo a continuidade de suas operações, além de fomentar a construção de relações mais produtivas entre as partes envolvidas.
A confidencialidade é outra vantagem da mediação, já que as partes envolvidas podem discutir soluções sem o receio de sofrer uma exposição midiática.
Destaca-se, ainda, que a presença de um mediador imparcial e capacitado viabiliza a comunicação entre as partes e promove um ambiente benéfico para a busca de soluções consensuais.
Nesse grande espaço de diálogo que a mediação proporciona, o advogado é essencial para que o consenso entre as partes se estabeleça de forma racional. Cabe também ao advogado assegurar que as propostas e acordos estejam alinhados a leis e regulamentos, garantindo ao processo maior segurança jurídica.
A mediação, portanto, além de ser um meio célere e menos oneroso, representa uma boa alternativa para a resolução de conflitos corporativos, ao possibilitar um diálogo aberto, capaz de atender aos objetivos das partes, incentivar soluções inovadoras e permitir que as empresas se concentrem em seu crescimento de forma sustentável.
Fontes de leitura:
CABRAL, Marcelo Malizia. Os meios alternativos de resolução de conflitos: instrumentos de ampliação do acesso à justiça.
SALLES, Carlos Alberto; LORENCINI, Marco Antônio Garcia Lopes; SILVA, Paulo Eduardo Alves da (coord). Negociação, mediação, conciliação e arbitragem: curso de métodos adequados de solução de controvérsias. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.