Visando aumentar a arrecadação, a União decidiu alienar a parcela de 17% de titularidade que detém em imóveis foreiros. Com a medida, os particulares, detentores de 83% desses imóveis (domínio útil), passarão a ser seus proprietários plenos. Atualmente, os titulares desses imóveis são obrigados a pagar à União uma taxa anual, denominada foro, correspondente a 0,6% do valor de mercado do terreno, excluídas as benfeitorias. Além disso, na alienação do imóvel, é devida uma taxa que corresponde a 5% do valor de mercado do terreno, excluídas as benfeitorias (laudêmio). Com a aquisição da parcela da União (remição), os proprietários passarão a ter o domínio pleno do imóvel e não mais serão obrigados a pagar o foro anual e o laudêmio. A remição do aforamento será feita pela importância correspondente a 17% do valor de mercado do terreno, excluídas as benfeitorias. Aos que optarem pelo pagamento à vista, será concedido um desconto de 25%. A legislação prevê a alternativa de parcelamento do preço por um número de meses que pode variar caso a caso. O processo de remição terá início com a publicação de uma portaria autorizando a remição do aforamento nas regiões em que não mais haja motivo para aplicar o regime enfitêutico (falta de interesse público). A remição poderá se dar também a pedido do interessado regularmente inscrito e adimplente, hipótese em que caberá análise da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Os imóveis sob regime de ocupação também poderão ser adquiridos pelos seus ocupantes, que deixarão de pagar à União taxa anual de ocupação referente a 2% do valor de mercado do imóvel (excluídas as benfeitorias) e laudêmio em caso de alienação. Os ocupantes regularmente inscritos e adimplentes podem exercer seu direito de preferência quando receberem a notificação da SPU sobre a alienação ou se antecipar e oferecer proposta para aquisição do imóvel ocupado. A iniciativa é fruto de legislação federal (Lei nº 13.240/2015) que autorizou o início do processo de alienação de imóveis da União. Desde então, já foram alienados inúmeros imóveis. Dando continuidade a essa iniciativa, a SPU em São Paulo iniciou, na primeira semana de maio, o processo de remição dos aforamentos de imóveis localizados nos municípios de Santana do Parnaíba e Barueri. O trabalho começará com um projeto-piloto e deverá abranger cerca de 4 mil imóveis na área industrial de Alphaville. Técnicos da SPU farão as avaliações dessas áreas para definir o valor de mercado dos imóveis. A expectativa é de que as outras regionais da SPU iniciem processos semelhantes em breve. No Rio de Janeiro, por exemplo, há diversos imóveis sujeitos ao regime de aforamento ou ocupação que poderiam se beneficiar dessa iniciativa. Enquanto não se publica uma portaria específica, listando quais imóveis a SPU entende que são passíveis de remição, nada impede que os titulares de imóveis sujeitos ao regime de aforamento ou ocupação iniciem procedimentos administrativos próprios para propor à SPU a remição do foro ou da ocupação de seus imóveis. Além das vantagens pecuniárias de não exigência do pagamento do foro, taxa de ocupação e laudêmio, os titulares de imóveis sujeitos à ocupação não terão mais restrições ao registro de incorporação imobiliária e à constituição de garantias imobiliárias, o que pode ser um benefício concreto em determinados casos.