A Medida Provisória 1.208/24 restabeleceu o adicional de 1% na alíquota da Cofins incidente na importação de produtos de diversos setores. De acordo com a Medida Provisória, tal majoração passará a vigorar a partir de 1° de abril, e afeta diversos setores, como:

  • Aeronáutico
  • Alumínio
  • Automotivo
  • Borracha
  • Calçados
  • Confecções
  • Construção
  • Equipamentos esportivos
  • Equipamentos médico-cirúrgicos
  • Farmacêutico
  • Ferroviário
  • Instrumentos musicais
  • Instrumentos ópticos
  • Máquinas e aparelhos elétricos
  • Marítimo
  • Metais
  • Mobiliário
  • Plástico
  • Químico e vidros
  • Reatores nucleares
  • Relojoaria
  • Têxtil
  • Vestuário

Apesar da previsão de vigência da MP, há fundamentos jurídicos para sustentar que a alíquota adicional à COFINS-Importação somente poderia ser exigida a partir do dia 29 de maio, em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal.

Confira neste material o histórico do adicional de alíquota da COFINS-Importação e sua evolução ao longo dos anos.