A Medida Provisória 1.208/24 restabeleceu o adicional de 1% na alíquota da Cofins incidente na importação de produtos de diversos setores. De acordo com a Medida Provisória, tal majoração passará a vigorar a partir de 1° de abril, e afeta diversos setores, como:
- Aeronáutico
- Alumínio
- Automotivo
- Borracha
- Calçados
- Confecções
- Construção
- Equipamentos esportivos
- Equipamentos médico-cirúrgicos
- Farmacêutico
- Ferroviário
- Instrumentos musicais
- Instrumentos ópticos
- Máquinas e aparelhos elétricos
- Marítimo
- Metais
- Mobiliário
- Plástico
- Químico e vidros
- Reatores nucleares
- Relojoaria
- Têxtil
- Vestuário
Apesar da previsão de vigência da MP, há fundamentos jurídicos para sustentar que a alíquota adicional à COFINS-Importação somente poderia ser exigida a partir do dia 29 de maio, em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal.
Confira neste material o histórico do adicional de alíquota da COFINS-Importação e sua evolução ao longo dos anos.