O despacho 84/2025 emitido pela Advocacia-Geral da União (AGU) no dia 6 de fevereiro orienta a suspensão por 180 dias todas as ações civis públicas contra associações e demais entidades que oferecem serviços de proteção veicular, sem devida autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep), a partir de 16 de janeiro de 2025. A determinação está relacionado à Lei Complementar nº 213/2025,
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(CQCS - 14.02.2025)