O Banco Central do Brasil (BCB), em conjunto com o Conselho Monetário Nacional (CMN), alterou, em 4 de julho, as regras de funcionamento do Open Finance no Brasil. Os objetivos são simplificar a jornada de compartilhamento de serviços de iniciação de transação de pagamento via Pix, ampliar e flexibilizar os critérios de participação no Open Finance para seus diferentes escopos de compartilhamento, além de estabelecer a estrutura de governança definitiva do Open Finance no país.
Em conjunto com as resoluções BCB 398, 399 e 400 e as instruções normativas BCB 485 e 486, a publicação da Resolução Conjunta 10/24 representa um importante avanço para a alcançar os objetivos regulatórios previamente estabelecidos pela Resolução Conjunta 1/20. Esse movimento é parte do conjunto de ações que vem sendo adotado pelo Banco Central para impulsionar a inovação do Open Finance no país.
Desde março deste ano, essas ações haviam sido apontadas pela Diretoria de Regulação do BCB como uma de suas prioridades regulatórias para 2024. A seguir apresentamos algumas delas.
Jornada de pagamento sem redirecionamento e Pix por aproximação
De maneira ainda principiológica, o BCB admitiu o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento via Open Finance sem o redirecionamento para outros ambientes ou sistemas eletrônicos, observada a regulamentação específica sobre o assunto que ainda será publicada.
Essa iniciativa busca principalmente desenvolver novas funcionalidades de pagamento e aprimorar a experiência dos usuários (UX) finais que desejarem utilizar os serviços de iniciação de transação de pagamento atualmente oferecidos pelo mercado.
Como exemplo de novos avanços, estão:
- o desenvolvimento do Pix por aproximação (ou seja, via tecnologia near field communication – NFC), funcionalidade que permitirá aos usuários finais acessarem o Pix por meio das carteiras digitais – as chamadas wallets – após fazerem um cadastro prévio. Essas carteiras digitais já são oferecidas por alguns players do mercado para cadastro de cartões de crédito, débito e até mesmo de passagens aéreas; e
- a possibilidade de usuários finais concluírem o pagamento de compras on-line sem precisar acessar suas contas transacionais ou até mesmo sem precisar sair dos ambientes de compra.
Em coletiva à imprensa sobre o Open Finance realizada recentemente, o BCB esclareceu que esse arcabouço normativo representa apenas os fundamentos para o desenvolvimento normativo da jornada de pagamento sem redirecionamento. Uma norma específica e detalhada sobre o tema deverá ser expedida no fim de julho.
Novos critérios de participação no Open Finance
Por meio da Resolução Conjunta 10/24, os reguladores ampliaram os requisitos para classificar instituições como participantes obrigatórios do Open Finance. Eles estabeleceram que, no âmbito do compartilhamento de dados, além das instituições participantes dos segmentos prudenciais S1 e S2, também sejam consideradas participantes obrigatórios no Open Finance:
- as instituições pertencentes a conglomerados cujo número de clientes seja superior a 5 milhões por dois trimestres consecutivos (artigo 6º, inciso I, alínea “a”); e
- as demais instituições vinculadas a conglomerados que contenham instituição participante voluntária no Open Finance (artigo 6º, parágrafo 7º).
De acordo com os votos CMN 36/24 e BCB 93/24 divulgados ao público, a alteração mencionada se deve ao fato de o critério de obrigatoriedade atual para compartilhamento de dados no Open Finance abranger apenas aproximadamente 51% dos relacionamentos financeiros existentes.
As alterações no artigo 6º, inciso I, alínea “a”, e parágrafos 5º e 6º da Resolução Conjunta 1/20 entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2025. Já a alteração prevista no artigo 6º, parágrafo 7º, da mesma resolução conjunta entrará em vigor em 1º de julho de 2025.
Além disso, as demais instituições vinculadas a conglomerados que contenham instituição participante voluntária no Open Finance também devem obrigatoriamente aderir ao Open Finance. Para essas instituições, as alterações entrarão em vigor em julho de 2025.
No caso dos critérios de participação para compartilhamento de serviços de iniciação de transação de pagamento, o BCB flexibilizou a regra ao estabelecer que devem participar do Open Finance para fins desse compartilhamento somente:
- instituições participantes obrigatórias do Pix;
- instituições detentoras de contas integrantes de conglomerados que tenham instituições participantes obrigatórias no Pix; e
- instituições iniciadoras de transação de pagamento.
Antes, todas as instituições detentoras de conta eram obrigadas a participar do Open Finance para compartilhamento de serviços de iniciação de transação de pagamento, observados determinados casos de dispensa.
Estrutura definitiva de governança do Open Finance
Em linha com as diretrizes já previstas no parágrafo 1º do artigo 44 da Resolução Conjunta 1/20 e com o disposto na Circular 4.032/20 – que determinava que a estrutura provisória de governança do Open Finance deveria ser substituída por uma estrutura definitiva –, o BCB divulgou e regulamentou, por meio da Resolução BCB 400/24, a estrutura de governança definitiva do Open Finance.
A estrutura de governança definitiva continua responsável por toda a operacionalização e implementação do Open Finance no país. Entre as novidades trazidas pela Resolução BCB 400/24, destacam-se:
- O custeio da estrutura de governança do Open Finance será proporcional ao porte das instituições participantes, sem duplicidade de pagamento. O direito de voto nas deliberações, na instância do órgão de governança, será proporcional à contribuição no custeio da estrutura de cada instituição participante, observado o limite de 3%.
- A estrutura de governança será composta por três instâncias:
- órgão de governança – ficará responsável por examinar e aprovar contas, alterar o estatuto social da estrutura de governança e destituir membros da diretoria e do órgão de direção superior;
- órgão de direção superior – absorverá as atribuições executivas, como aprovação de propostas sobre padrões tecnológicos, procedimentos operacionais, orçamento, eleição de membros da administração etc.; e
- diretoria – fica responsável por gerir e administrar a estrutura de governança do Open Finance, entre outras funções.
- A nova estrutura de governança do Open Finance passará a contar com um órgão de direção superior com dois membros independentes em vez de apenas um. Terá também duas novas entidades representativas dos participantes: a Associação de Fintechs Zetta e a Associação dos Iniciadores de Transação de Pagamento (Init).conforme mencionado pelo Banco Central em sua recente coletiva à imprensa.
A Resolução BCB 400/24 entrou em vigor na data da sua publicação, com exceção do artigo 15 que revoga a Circular 4.032/20 e entrará em vigor em 2 de janeiro de 2025.