Por Eduardo Castro, Flávia Ferraz, Melissa Moreira e Tathiana Bussab
Além do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, as pessoas jurídicas e fundos de investimento constituídos no Brasil, devem prestar declaração ao Banco Central do Brasil sobre os investimentos em suas quotas e/ou ações detidos por investidores estrangeiros, ou sobre o saldo devedor de créditos comerciais de curto prazo a eles devido. Essa declaração se refere ao Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no país, realizado nos anos terminados em 0 ou 5.
Devem apresentar a declaração do Censo Quinquenal:
- Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, em 31 de dezembro de 2020;
- Fundos de investimento com cotistas não residentes em 31 de dezembro de 2020; e
- Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias), concedidos por não residentes em valor igual ou superior a US$ 1 milhão (ou equivalente) em 31 de dezembro de 2020.
Estão dispensados da declaração:
- pessoas físicas;
- órgãos da administração direta da União, estados, Distrito Federal e municípios;
- pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no país; e
- entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
A declaração do Censo Quinquenal deverá ser transmitida eletronicamente ao Banco Central por meio do site www.bcb.gov.br, a partir do dia 1º de julho de 2021 até às 18h de 16 de agosto de 2021.
O manual contendo informações detalhadas sobre o conteúdo e os requisitos da declaração está disponível no site www.bcb.gov.br.
Os responsáveis pela prestação de informações devem manter, por cinco anos, a documentação comprobatória das informações prestadas para apresentação ao Banco Central, quando for solicitado.
A não apresentação, ou a apresentação da declaração em descumprimento à regulamentação aplicável, sujeita os infratores a multa de até R$ 250 mil, com base no artigo 60 da Circular BCB nº 3.857, de 14 de novembro de 2017.
Fontes: Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962; Circular BCB 3.795, de 16 de junho de 2016; Circular BCB nº 3.857, de 14 de novembro de 2017.