As pessoas jurídicas e fundos de investimento no país que detinham participação direta de investidor ou cotista não residente em seu capital social, em qualquer montante, e que, concomitantemente, possuíam patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, ambos em 31 de dezembro de 2023, devem prestar a declaração anual de investimento estrangeiro direto por meio do sistema do Censo de Capitais Estrangeiros no País.
Com a revogação de determinados artigos da Lei 4.131/62 e alteração do respectivo arcabouço regulatório, não estão mais obrigadas a declarar o Censo as pessoas jurídicas sediadas no país que exclusivamente detenham saldo devedor em créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes.
A declaração deverá ser transmitida eletronicamente ao Banco Central do Brasil, por meio do site www.bcb.gov.br, a partir do dia 1º de julho de 2024 até às 18:00 horas de 15 de agosto de 2024.
O manual contendo informações detalhadas sobre o conteúdo e os requisitos da declaração está disponível no mesmo site.
Os responsáveis pela prestação das informações devem manter por 10 (dez) anos (contados da data-base da declaração) a documentação comprobatória das informações fornecidas para apresentá-las ao Banco Central, se solicitado.
A não apresentação, ou a apresentação da declaração em descumprimento à regulamentação aplicável, sujeita os infratores a multa de até R$ 250 mil, com base no artigo 66 da Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021.
O Censo de Capitais Estrangeiros no País tem o objetivo de compilar estatísticas do setor externo, em especial a Posição de Investimento Internacional, subsidiando a formulação da política econômica e auxiliando atividades de pesquisadores econômicos e de organismos internacionais.
Nos termos da Resolução BCB nº 281 de 31 de dezembro de 2022, alterada pela Resolução BCB nº 348, de 17 de outubro de 2023, que regulamenta as disposições transitórias em relação ao capital estrangeiro no país, o Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil será necessário pela última vez neste exercício de 2024. A partir do próximo ano, e se a referida Resolução BCB nº 281 de 31 de dezembro de 2022 não for alterada, as declarações a serem prestadas seguirão o previsto na Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022.
(Informações com base na Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021; Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022; na Resolução BCB nº 281 de 31 de dezembro de 2022; na Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017; e na Lei nº 14.286 de 29 de dezembro de 2021, conforme alteradas.)