A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou, em 16 de julho, o Edital Eletrônico Susep 2/24 para selecionar interessados em participar da terceira edição do seu ambiente regulatório experimental, ou Sandbox Regulatório.

O Sandbox Regulatório da Susep é um programa que oferece às empresas voltadas à inovação no setor de seguros (as insurtechs) a possibilidade de atuar em um ambiente regulatório experimental, em que a aplicação de determinadas normas e requisitos é mais flexível.

Nesse ambiente, é possível testar temporariamente novos produtos, serviços e modelos de negócios sob supervisão da Susep. Entre os objetivos do programa, destacam-se a busca pela inovação no setor de seguros, o fomento à livre iniciativa e a criação de benefícios para o consumidor final.

Diferentemente das outras edições, o edital não prevê um prazo para envio dos projetos nem limite de vagas para ingresso no Sandbox. A ideia é que o processo seletivo fique aberto por prazo indeterminado, reproduzindo o modelo “always open” adotado desde agosto de 2021 pela Financial Conduct Authority (FCA) no Reino Unido.

Essa nova estrutura permite que as empresas tenham acesso ao programa em qualquer época do ano e possam apresentar seus projetos à autoridade reguladora de acordo com seu próprio cronograma de desenvolvimento.

O edital replica o procedimento do processo seletivo da última edição e estabelece duas etapas:

  • Processo seletivo, que exige pontuação igual ou superior a 70, de acordo com os critérios de avaliação do edital; e
  • Concessão da autorização temporária, de acordo com o previsto nas normas regulatórias aplicáveis.

A análise dos projetos no âmbito do processo seletivo respeitará a ordem de protocolo. Para os selecionados, a autorização concedida terá o prazo de até 36 meses.

Outra grande novidade do edital é a prioridade para projetos relacionados a inovações em sustentabilidade ou tecnologia. Projetos inovadores qualificados como sustentáveis[1] ou tecnológicos,[2] portanto, terão preferência na ordem de avaliação pela Susep e serão beneficiados com uma pontuação maior no processo seletivo (com 20 pontos para cada um desses critérios).

Quem pode participar

Diferentemente da edição anterior, o edital excluiu a adesão ao Open Insurance como critério de pontuação para a seleção do projeto. Não houve alteração nos requisitos de elegibilidade para participação no Sandbox Regulatório da Susep. Eles permanecem idênticos aos da segunda edição e estão previstos no item 3 do edital.[3]

Também não há novidades em relação aos ramos de seguros que podem participar do Sandbox. A Susep repetiu os ramos e coberturas descritos no edital lançado em 2021. Continuam de fora iniciativas voltadas para produtos classificados como linhas financeiras e coberturas com características de long tail (riscos de engenharia, garantia estendida, invalidez, prestamista, viagem internacional, agrícola para ciclos produtivos superiores a seis meses, entre outras).

Devido à inflação elevada dos últimos anos, os limites máximos de cobertura foram reajustados. Passaram a ser R$ 180 mil para casco, R$ 200 mil para o seguro agrícola e R$ 120 mil para as demais coberturas.

As inscrições para envio dos projetos já podem ser realizadas de forma eletrônica, por meio de solicitação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A Susep analisará os projetos na ordem de protocolo, mas dará prioridade especial aos projetos que sejam classificados pelos proponentes como sustentáveis ou tecnológicos.

Desde a criação do Sandbox em 2020, 21 projetos receberam autorização temporária para operar no ambiente regulatório experimental. Desses 21, duas empresas já receberam licença definitiva para operar como seguradoras tradicionais no Brasil.

A prática de Seguros, Resseguros e Previdência Privada do Machado Meyer acompanha o desenvolvimento do Sandbox desde as primeiras edições e pode fornecer mais detalhes sobre o tema.

 


[1] É o projeto alinhado às normas da Susep e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) relacionadas ao tema e ao Plano de Transformação Ecológica do governo federal. O projeto deve ser capaz de gerar benefícios climáticos, físicos ou de transição, ambientais ou sociais aos segurados, aos beneficiários ou à sociedade civil.

[2] É o projeto que promova o desenvolvimento de tecnologia inovadora, por meio da introdução de novidade tecnológica ou aperfeiçoamento tecnológico em produtos, serviços, modelos de negócios ou processos, que agregue novas funcionalidades ou características e possa resultar em melhorias e efetivo ganho de qualidade.

[3] "3. ELEGIBILIDADE

3.1. São requisitos para participação no Sandbox Regulatório:

I - apresentar produto e/ou serviço que se enquadre no conceito de projeto inovador;

II - utilizar meios remotos nas operações relacionadas a seus planos de seguro, na forma disposta na regulamentação específica;

III - apresentar como a tecnologia empregada no produto e/ou no serviço é inovadora ou como está sendo utilizada de maneira inovadora;

IV - apresentar produto e, quando for o caso, serviço, em estágio de desenvolvimento compatível com a expectativa de concessão da autorização temporária;

V - apresentar plano de negócios, com os requisitos descritos neste Edital; e

VI - apresentar análise dos principais riscos associados à sua atuação, incluindo aqueles relativos a segurança cibernética, e o plano de mitigação de eventuais danos causados aos clientes."