O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, em abril deste ano, pela primeira vez, um cartel do tipo hub-and-spoke por fraudar a concorrência em licitações públicas e vendas privadas no mercado de distribuição e revenda de lousas digitais. Foram aplicadas multas a 18 empresas e 20 pessoas físicas no valor total de aproximadamente R$ 7,9 milhões. Há pelo menos outras três investigações de cartéis hub-and-spoke em curso no Cade.

Essa infração concorrencial consiste no alinhamento indireto de preços entre concorrentes, viabilizado por um parceiro comercial comum a todos eles que atua em mercado diferente e relacionado. Geralmente o parceiro comercial é um fornecedor ou distribuidor (hub) que tem contrato de fornecimento com diversos revendedores (spokes) que concorrem entre si.

Trata-se de um tipo de cartel com uma fachada de relação comercial legítima entre agentes verticalmente relacionados, sob a qual decisões comerciais entre concorrentes são tomadas sem que haja troca direta de informações entre eles.

No caso julgado recentemente pelo Cade, a prática ocorria da seguinte maneira: um revendedor identificava um cliente potencial que compraria lousas e projetores e informava ao distribuidor qual era esse cliente mapeado e o valor de referência acima do qual as demais revendedoras deveriam apresentar propostas de cobertura. O distribuidor informava aos demais revendedores, solicitando apresentação de cobertura na licitação do cliente mapeado. Com esse arranjo, que durou anos, parecia haver disputa efetiva quando, na realidade, os preços eram mantidos artificialmente elevados.

Essa prática tem sido objeto de preocupação de autoridades concorrenciais em diversos países. Por exemplo, em Portugal a autoridade de defesa da concorrência emitiu, desde dezembro de 2020, pelo menos dez decisões condenando cartéis do tipo hub-and-spoke no mercado de distribuição varejista de produtos alimentícios, com multas que totalizaram mais de 675 milhões de euros (aproximadamente R$ 3,7 bilhões).

Nesses casos, as distribuidoras fixavam o preço de revenda em supermercados, reduzindo a concorrência entre suas lojas, mediante contatos estabelecidos por meio de fornecedor comum. Com isso, estipulavam preços aos consumidores finais em patamares artificialmente mais elevados do que em situação de livre concorrência.

Para prevenir e detectar práticas dessa natureza, é importante que as empresas abordem o tema em seus treinamentos de compliance concorrencial, destacando situações de risco para as atividades específicas da empresa, tanto na posição de hub (parceiro instrumental) quanto na posição de spoke (concorrente).