Investigações por influência à adoção de conduta comercial uniforme, infração prevista na Lei 12.529/11 (Lei de Defesa da Concorrência), não são novidade na prática do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A autarquia já analisou casos de tabelamento de preços por cooperativas médicas e outras entidades de classe que poderiam se enquadrar nessa infração.
O Cade, porém, tem demonstrado interesse em avaliar outras práticas que podem uniformizar a atuação de concorrentes em um dado mercado, como a divulgação unilateral de informações sensíveis, a recomendação a concorrentes ou o convite à cartelização, com base em notícias veiculadas na mídia sobre declarações de executivos.
Em outubro de 2023, o Tribunal do Cade iniciou o julgamento, ainda não concluído, de um processo administrativo instaurado para investigar possível convite à cartelização, supostamente feito pelo presidente de uma empresa de etanol. Em um evento com diversos agentes do mercado e transmitido pelo YouTube, o executivo teria sugerido realizar um “ordenamento de oferta” e reuniões mensais entre os agentes.
Ainda em outubro, a Superintendência-Geral do Cade (SG) instaurou inquérito administrativo, com base em matérias jornalísticas, para investigar se empresa do setor de telecomunicações influenciou a adoção de conduta comercial uniforme. O presidente da empresa, em teleconferência sobre os resultados do primeiro semestre de 2023, tratou da futura estratégia de preços da companhia e afirmou que seria ótimo se o mercado acompanhasse essa estratégia.
Em março de 2023, também com base em matérias jornalísticas, a SG instaurou procedimento preparatório para investigar o mesmo tipo de conduta, dessa vez por empresa do setor de aviação civil. O presidente da companhia supostamente teria afirmado, durante coletiva de imprensa com investidores, que a empresa não iria reduzir seus preços para aumentar a participação de mercado. Por entender que as informações seriam genéricas, a SG concluiu não haver indícios que justificassem continuar a investigação.
Esses casos indicam que o Cade vem prestando atenção a declarações feitas por dirigentes de empresas, especialmente daquelas que têm poder de mercado. Cada vez mais, a autarquia mostra preocupação com possíveis práticas que influenciem a adoção de conduta comercial uniforme.
É importante, portanto, que as empresas façam uma avaliação cuidadosa sobre as informações divulgadas ao público e evitem fazer recomendações ao mercado, mesmo que genéricas. Elas devem evitar revelar suas futuras estratégias, principalmente quando envolvem preços e outras informações sensíveis do ponto de vista concorrencial, como informações que, se divulgadas, podem diminuir a concorrência ou gerar vantagem competitiva para quem as recebe – em relação a preços, custos, fornecedores, clientes, capacidade produtiva, entre outros.