A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, em 27 de maio, a Resolução de Diretoria Colegiada nº 873 (RDC 873/2024), que estabelece critérios e procedimentos para criação do Sistema Nacional de Controle de Receituário (SNCR), uma plataforma informatizada para gerenciar a distribuição de numeração de notificações de receita e de talonários de receituários no território nacional.

Medicamentos controlados

De maneira geral, substâncias contendo propriedades psicoativas, analgésicas com alta potência, anestésicas, teratogênicas ou que possam causar dependência são consideradas de controle especial no Brasil. A regulamentação é feita pela Portaria SVS/MS 344/98, que dispõe sobre medidas de controle, classificação de risco e requisitos para dispensação de medicamentos contendo essas substâncias.

No caso de medicamentos à base de substâncias constantes das listas A1, A2, A3, B1, B2, C2 e C3 do Anexo I da norma, a dispensação está sujeita à apresentação de uma receita (prescrita pelo médico ao paciente) e de uma notificação de receita (documento padronizado que permite a venda e o controle sanitário do medicamento).

Controle e rastreabilidade

Uma das atividades da autoridade sanitária local (estadual ou municipal) é emitir a numeração dos receituários e dos talonários para a prescrição de medicamentos controlados. Hoje essa atividade ocorre por meio de procedimentos diversificados, pois não há alinhamento entre as unidades federativas.

A nova RDC aprovada pretende implementar uma ferramenta centralizada para numeração de notificações de receita e de talonários de receituários, por meio do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). A norma é resultado de contribuições apresentadas na Consulta Pública 588/18.

Entre os pontos positivos da medida destacam-se:

  • permitir a rastreabilidade de informações e agilidade do processo;
  • maior controle na distribuição de receituários e melhor detecção de fraudes;
  • segurança e rastreabilidade em relação ao uso dos medicamentos sujeitos a controle especial;
  • possibilidade de as vigilâncias sanitárias locais fazerem consultas e extrair relatórios.

Sistema Nacional de Controle de Receituário (SNCR)

Como a plataforma já está desenvolvida e testada, as autoridades sanitárias que desejarem poderão começar a utilizá-la para emitir novas numerações ainda em 2024, assim que a Anvisa liberar o seu uso.

A partir de 1º de janeiro de 2025, no entanto, o uso do sistema será obrigatório para todas as vigilâncias sanitárias.

Os talonários de receituários impressos até 1º de janeiro de 2025 (que não contenham a numeração emitida pelo SNCR) poderão ser entregues pela autoridade sanitária competente por até 24 meses.

A prática de Life Sciences & Saúde pode fornecer mais informações sobre o tema.