A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) instituiu, em 3 de abril, por meio da Portaria 456/25, um grupo de trabalho com o objetivo de promover a elaboração de propostas de instrumentos regulatórios e não regulatórios para governança e implantação do Conjunto Mínimo de Dados de Vigilância Sanitária (CMD-Visa) pelos entes federados que compõem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).

É um passo importante para discussões de interoperabilidade de dados em saúde – o que inclui, mas não se limita, à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).

Confira abaixo os principais aspectos do CMD-Visa e do GT criado pela Anvisa.

CMD-VISA

O CMD foi instituído pelo Decreto de 29 de novembro de 2017 e é regulamentado pela Resolução CIT 6/16. Trata-se de um formulário padronizado para coleta dos dados sobre as ações e a prestação de serviços de saúde dos estabelecimentos de saúde – públicos e privados – em cada contato assistencial (isto é, atenção à saúde dispensada ao indivíduo de forma ininterrupta e no mesmo estabelecimento de saúde).

Esse formulário deve ser preenchido por todas as pessoas físicas ou jurídicas que atuem na atenção à saúde, nas esferas pública, suplementar e privada, e fornecido ao Ministério da Saúde.

De acordo com o decreto, são objetivos da implementação do CMD:

  • subsidiar as atividades de gestão, planejamento, programação, monitoramento, avaliação e controle do sistema de saúde, da rede de atenção à saúde e dos serviços de saúde;
  • subsidiar a formulação, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas de saúde;
  • compor as estatísticas nacionais de saúde, para conhecer o perfil demográfico epidemiológico e de morbidade e mortalidade da população brasileira;
  • identificar as ações e os serviços desenvolvidos pelos estabelecimentos de saúde públicos e privados;
  • fomentar a utilização de métricas para a análise de desempenho, a alocação de recursos e o financiamento das políticas públicas de saúde;
  • possibilitar a realização dos processos administrativos necessários às três esferas (municipal, estadual e federal) de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive em relação ao faturamento dos serviços prestados; e
  • fornecer informações assistenciais em nível nacional comparáveis com as informações internacionais em saúde.

A Anvisa entende que o CMD é capaz de “possibilitar a análise de desempenho de processos e resultados, impulsionando a efetividade dos serviços prestados, além de colaborar com o planejamento e as ações a serem executadas a partir da redução da fragmentação dos sistemas de informação clínico-administrativos da atenção à saúde”.

As informações obtidas por meio do CMD serão acessadas exclusivamente pelo Ministério da Saúde e pelas gestões estaduais, distrital e municipais do SUS.

Principais aspectos do GT

De acordo com a Portaria 456/25, o GT do CMD-Visa terá duração de seis meses a contar da primeira reunião ordinária realizada, com possibilidade de prorrogação por mais seis meses. O grupo de trabalho será coordenado pela Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, por meio da Coordenação de Articulação Interfederativa do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (CSNVS/ASNVS).

O GT será composto por até três representantes (um titular e até dois suplentes) indicados por cada um dos seguintes órgãos e entidades:

  • Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass);
  • Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems);
  • Representantes das secretarias municipais de Saúde das regiões Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste;
  • Representantes das secretarias estaduais de Saúde das regiões Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste;
  • Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (ASNVS/Gadip/Anvisa);
  • Gerência-Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa (GGCIP/Diretor-presidente/Anvisa);
  • Gerência-Geral de Tecnologia da Informação (GGTIN/Diretor-presidente/Anvisa);
  • Secretaria de Informação e Saúde Digital (Seidigi/MS); e
  • Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA/MS).

São atribuições do GT:

  • elaborar proposta de plano de trabalho para implementação do CMD-Visa com os entes do SNVS;
  • propor diretrizes e requisitos de governança do CMD-Visa;
  • recomendar e avaliar propostas regulatórias e não regulatórias para governança e implementação do CMD-Visa;
  • propor medidas para o fluxo de compartilhamento de dados para alimentação do CMD-Visa e sua incorporação na RNDS; e
  • promover a articulação nos fóruns tripartites do SUS para pactuação da adoção e implementação do CMD-Visa entre os entes federados.

A coordenação do GT poderá convidar representantes de outras unidades organizacionais da Anvisa, bem como de instituições ou organizações governamentais e não governamentais, sempre que necessário, para assegurar o interesse público.

De acordo com a nova portaria, o grupo deverá se reunir ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pela CSNVS/ASNVS.

A prática de Life Sciences & Saúde pode fornecer mais informações sobre o tema.