O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, em 2 de setembro, a Resolução CFM 2.386/24, que estabelece procedimentos e regras em relação a vínculos entre médicos e indústrias do setor de saúde.
A partir de março de 2025, quando a norma entrará em vigor, médicos deverão informar ao Conselho Regional de Medicina (CRM) em que estão registrados sobre qualquer vínculo com:
- indústrias farmacêuticas;
- indústrias de insumos da área da saúde;
- indústrias de dispositivos médicos, inclusive de uso médico exclusivo ou não; e
- empresas de intermediação para venda de produtos médicos.
O vínculo estará caracterizado quando o médico:
- for contratado para desenvolver ocupação nas indústrias ou empresas de intermediação listadas acima;
- prestar serviço ocasional e/ou remunerado;
- realizar ou participar de pesquisa, de desenvolvimento de fármaco, materiais, produtos ou dispositivos médicos;
- for convidado ou contratado em troca de remuneração para fazer divulgação;
- atuar como membro da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e de conselhos deliberativos similares, como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e outros; e
- atuar como palestrante.
Procedimentos
Os profissionais médicos passarão a ter um prazo de 60 dias, contados do recebimento de benefício da indústria, para informar o respectivo CRM sobre a existência de vínculo. O término da relação entre o médico e a indústria também deverá ser comunicado ao conselho. Tais informações serão divulgadas ao público a título de conflito de interesse em plataforma própria do CFM.
Além disso, a nova regra estabelece que o médico deve declarar seus conflitos de interesse em entrevistas, debates, eventos médicos ou qualquer exposição para público leigo em medicina.
A resolução também proíbe que médicos recebam benefícios relacionados a medicamentos, órteses, próteses, materiais especiais e equipamentos hospitalares que não tenham registro na Anvisa – exceto nos casos de protocolos de pesquisa aprovados por comitês de ética em pesquisa.
Exceções
Não estão abrangidos pela Resolução CFM 2.386/24:
- a distribuição de amostras grátis de medicamentos e/ou produtos médicos;
- os rendimentos e dividendos decorrentes de investimentos em ações e/ou cotas de participação em indústrias da área da saúde; e
- os benefícios recebidos por sociedades científicas e entidades médicas.
Âmbito legislativo
Tramita atualmente na Câmara dos Deputados o PL 1.041/24, que pretende regular a transparência e publicidade das relações financeiras estabelecidas entre as indústrias da área da saúde e médicos.
De acordo com o projeto em discussão, as indústrias da área de saúde ficam obrigadas a dar publicidade a todas as relações financeiras com médicos que possam implicar conflito de interesses.
Essas situações envolvem qualquer tipo de doação ou benefício ao médico ou a seus familiares, incluindo prêmios, brindes, passagens, inscrições em eventos, hospedagens, financiamento de etapas de pesquisa, consultorias, palestras, entre outros. O PL 1.041/24 foi apensado ao PL 7.990/17 – que também trata do tema – e aguarda parecer do relator.
Desde 2017, o estado de Minas Gerais tem legislação específica que obriga as indústrias de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos e implantes a declarar qualquer doação ou benefício destinado a profissionais de saúde, como brindes, passagens, inscrições em eventos, hospedagens, financiamento de etapas de pesquisa, consultoria, palestras. É o que determinam a Lei Estadual 22.440/16 e o Decreto 47.334/17. As normas também estabelecem que o estado divulgue essas informações à população por meio de sites oficiais.
Trata-se de iniciativa semelhante ao Physician Payments Sunshine Act, ou Sunshine Act, lei americana em vigor desde 2013. Essa norma obriga os fabricantes de medicamentos e dispositivos médicos a declarar pagamentos ou transferências de valores a:
- médicos, profissionais de osteopatia, dentistas, podólogos, optometristas e quiropráticos licenciados; e
- hospitais universitários vinculados ao Medicare, seguro-saúde financiado pelo governo norte-americano para maiores de 65 anos, além de determinados indivíduos menores de 65 anos incapacitados ou com doença renal terminal.
A prática de Life Sciences & Saúde pode fornecer mais informações sobre o tema.