O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio da Portaria 1.187/24, publicada em 14 de outubro, abriu consulta pública sobre proposta que estabelece requisitos e procedimentos para registro de operadores aeroagrícolas e credenciamento de entidades de ensino. A portaria proposta também estabelece diretrizes para cursos de aviação agrícola, planejamento operacional, registro de informações e regras para execução das operações aeroagrícolas.
As contribuições serão aceitas pelo prazo de 60 dias e se encerram em 13 de dezembro.
PRINCIPAIS PONTOS PROPOSTOS
- REGISTRO DE OPERADORES
O texto sugerido define critérios para a realização de operações aeroagrícolas no Brasil, estabelecendo requisitos para o registro no Mapa dos operadores de naves tripuladas e daquelas pilotadas remotamente.
A solicitação de registro do operador se aplicará às categorias listadas abaixo e deverá ser realizada em plataforma digital do Mapa, com informações e documentos necessários, de acordo com a categoria e subcategoria do operador e tipo de aeronave:
- operador privado, dentro das subcategorias:
- agricultor – pessoa física;
- empresa rural – pessoa jurídica;
- cooperativa ou consórcio – pessoa jurídica; ou
- órgão público – pessoa jurídica.
- prestador de serviço, dentro da subcategoria:
- empresa prestadora de serviço aeroagrícola – pessoa jurídica.
- CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES DE ENSINO
Pela proposta, para realizar curso de aviação agrícola, a entidade de ensino precisa estar previamente credenciada no Mapa e atender a requisitos como:
- ter registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica com Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) permitida pelo Mapa;
- dispor de ao menos um instrutor com certificação de coordenador de aviação agrícola válida e que tenha formação superior na área de ciências agrárias, em curso que contenha disciplina de tecnologia de aplicação de agrotóxicos e afins na sua grade curricular;
- ter os demais instrutores, caso haja, com formação superior; e
- dispor de recursos, estrutura, equipamentos e materiais adequados, de acordo com o curso a ser ofertado.
- PLANEJAMENTO DAS OPERAÇÕES AEROAGRÍCOLAS
A norma proposta dispõe ainda que o planejamento operacional é etapa prévia e obrigatória para cada operação aeroagrícola. No planejamento, deverão ser apresentadas as seguintes informações:
- período da operação/data e hora;
- característica da operação – tripulada ou remotamente pilotada de asa fixa ou remotamente pilotada multirotor;
- localização da operação (coordenadas geográficas);
- localização da pista, em caso de aeronave tripulada ou aeronave remotamente pilotada de asa fixa (coordenadas geográficas);
- contratante: CPF ou CNPJ;
- mapa de levantamento das áreas a serem aplicadas, incluindo as áreas sensíveis;
- cultura a ser tratada;
- nome comercial do(s) produto(s) a ser(em) aplicado(s);
- números do(s) receituário(s) agronômico(s), quando aplicável.
As informações e os registros deverão ser mantidos em arquivo pelo período mínimo de cinco anos após o término de cada operação aeroagrícola.
- REGRAS PARA A OPERAÇÃO AEROAGRÍCOLA
O texto sugerido define ainda regras específicas para a realização da operação aeroagrícola com aeronave tripulada e drone. Caso aprovado, fica estabelecido que as operações aeroagrícolas com agrotóxicos e afins realizadas com aeronaves tripuladas ou remotamente pilotadas deverão seguir as regras e recomendações previstas em bula ou norma específica, quando houver, visando proteger a saúde humana e o meio ambiente, além de evitar efeitos nocivos sobre plantios e criações suscetíveis aos produtos aplicados.
- PÁTIO DE DESCONTAMINAÇÃO
Os remanescentes de calda de agrotóxicos, afins e adjuvantes, assim como os resíduos de lavagem e limpeza da aeronave ou dos equipamentos de apoio no solo deverão ser descartados em pátio de descontaminação aprovado pelo Mapa.
Após a consulta pública e aprovação do texto final, a norma substituirá a Instrução Normativa Mapa 2/08, que trata das operações tripuladas, e a Portaria Mapa 298/21, que trata dos drones.
As contribuições deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos – Sisman, da Secretaria de Defesa Agropecuária.
A prática de Life Sciences & Saúde pode fornecer mais informações sobre o tema.