O Ministério da Saúde publicou, em 4 de março, a Portaria GM/MS 3.232/24, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS 5/17 para instituir o Programa SUS Digital.  Ainiciativa busca promover a transformação digital no SUS em áreas como:

  • atenção integral à saúde;
  • vigilância em saúde;
  • formação e educação permanente dos trabalhadores e profissionais de saúde;
  • gestão do SUS (em todos os níveis e esferas); e
  • planejamento, monitoramento, avaliação, pesquisa, desenvolvimento e inovação em saúde.

O Programa SUS Digital será executado pela União, estados, Distrito Federal e municípios, com a possibilidade de participação de instituições de ensino superior, institutos tecnológicos e instituições de pesquisa.

Conceitos e definições

A Portaria GM/MS 3.232/24 traz alguns conceitos e definições importantes para a compreensão dos objetivos, etapas de desenvolvimento e ações/projetos do Programa SUS Digital. Entre elas, destacam-se:

  • Dado pessoal sensível de saúde: qualquer dado relativo à saúde de um titular de dados ou à atenção à saúde prestada a ele que revele informações sobre sua saúde física ou mental no presente, passado ou futuro. Importante notar que está é uma definição complementar ao conceito de dado pessoal sensível, referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, trazida pela Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).

Ecossistema de saúde digital: sistema com objetos técnicos, técnicas e tecnologias organizados em base física (conectividade, equipamentos e dispositivos auxiliares), estruturas (redes, sistemas e bases de dados), instrumentos (prontuário eletrônico, registro autoaplicado e protocolos), processos operacionais (programas, aplicativos e rotinas) e aplicações de técnicas digitais, para solução de problemas ou intervenções em situações de saúde;

  • Índice Nacional de Maturidade em Saúde Digital (INMSD): representação dos resultados de métricas utilizadas para o diagnóstico, monitoramento e avaliação da maturidade digital, incluindo os indicadores de maior importância para demonstrar a sustentabilidade das ações e serviços de saúde digital;
  • Saúde digital: conjunto de saberes, técnicas, práticas, atitudes, modos de pensar e valores relacionados ao uso de tecnologias digitais em saúde e ao crescimento do espaço digital.

Objetivos

Dentre os objetivos do Programa SUS Digital, destacam-se:

  • fomentar o uso apropriado, ético e crítico de novas tecnologias digitais no SUS;
  • apoiar a proposição de soluções digitais colaborativas e livres que melhorem a oferta de serviços, a gestão do cuidado pelos profissionais de saúde e a qualidade da atenção à saúde;
  • incentivar a formação e educação permanente em saúde digital;
  • promover a sensibilização, conscientização e engajamento para uso das tecnologias digitais e tratamento adequado de dados pelos atores do SUS, fomentando a cultura de saúde digital e a proteção de dados pessoais;
  • promover a interoperabilidade de dados em saúde;
  • reduzir a desigualdade no acesso às soluções e serviços de saúde digital nas diferentes regiões do país.

Etapas de desenvolvimento

O Programa SUS Digital será dividido em três etapas de desenvolvimento:

  • Etapa 1: elaboração dos Planos de Ação de Transformação para a Saúde Digital (PA Saúde Digital) pelos estados, Distrito Federal e municípios que aderirem ao Programa SUS Digital, de acordo com as seguintes fases (Portaria GM/MS 3.233/24):
    • diagnóstico da situação do território, considerando a macrorregião de saúde a que se refere o plano e estabelecimento do grau de maturidade digital com base na aplicação do INMSD – conforme orientações a serem divulgadas pela Secretaria de Informação e Saúde Digital até 3 de abril deste ano;
    • e
    • análise do diagnóstico da situação do território e das recomendações decorrentes da aplicação do INMSD.

A execução das três fases referentes à elaboração dos PA Saúde Digital deverá atender aos seguintes prazos – sob pena de suspensão dos incentivos financeiros (repasses) previstos na Portaria GM/MS 3.233/24:

  • até 3 de abril deste ano – estados, Distrito Federal e municípios devem encaminhar solicitação de adesão ao Programa SUS Digital;
  • em até 90 dias contados da data de publicação da portaria de homologação da adesão – diagnóstico da situação do território deve ser enviado; e
  • em até 120 dias contados da data de envio do diagnóstico de situação do território – PA Saúde Digital por macrorregião deve ser enviado.
  • Etapa 2: implementação dos respectivos Planos de Ação de Transformação para a Saúde Digital, elaborados na forma da etapa 1.
  • Etapa 3: avaliação das ações implementadas decorrentes do programa, tendo como referência o INMSD.

O Ministério da Saúde publicará outras portarias com orientações sobre as etapas 2 e 3 do Programa SUS Digital e suas ações.

Ações e projetos

De acordo com a Portaria GM/MS 3.232/24, as ações e os projetos de transformação digital decorrentes do Programa SUS Digital devem ser baseados em um ou mais dos seguintes eixos de atuação:

  • Eixo 1: cultura de saúde digital, formação e educação permanente em saúde, que abrange iniciativas como:
    • formação e educação permanente em saúde digital;
    • fortalecimento do ecossistema de saúde digital, por meio da promoção de inovação aberta; da estruturação de rede colaborativa para o compartilhamento de experiências, conhecimentos, cultura e práticas entre os atores; e da cocriação com cidadãos e sociedade civil organizada;
    • fortalecimento do uso de estudos e evidências para incorporação de tecnologias digitais em saúde;
    • fomento à cultura de proteção de dados pessoais e sensíveis de saúde; e
    • qualificação dos registros em saúde.
  • Eixo 2: soluções tecnológicas e serviços de saúde digital no âmbito do SUS, que abrange iniciativas como:
    • apoio à informatização do SUS e adoção de prontuários eletrônicos que atendam aos padrões de interoperabilidade da RNDS;
    • suporte à melhoria da infraestrutura para os sistemas digitais e de conectividade;
    • fortalecimento dos mecanismos de segurança de acesso aos sistemas, dados e a informações de saúde;
    • incentivo à estruturação e ao uso de soluções tecnológicas e serviços de saúde digital no âmbito dos estabelecimentos e serviços de saúde;
    • fortalecimento da saúde digital para atendimento à saúde das populações negligenciadas, vulneráveis e isoladas geograficamente e dos povos originários; e
    • ampliação da oferta de telemedicina e telessaúde no âmbito do SUS em território nacional.
  • Eixo 3: interoperabilidade, análise e disseminação de dados e informações de saúde, que abrange iniciativas como:
    • promoção da interoperabilidade de dados de saúde com a RNDS;
    • gestão e governança no compartilhamento de dados de saúde;
    • elaboração de estudos técnicos, diretrizes e protocolos, análise e disseminação de dados para subsidiar estratégias de saúde digital e inovação em saúde;
    • padronização dos modelos de informação nacionais, bem como dos vocabulários e terminologias em saúde;
    • promoção da disseminação de dados e informações em saúde, mantendo-se a confidencialidade, privacidade, proteção de dados e segurança da informação de saúde pessoal; e
    • preservação da autenticidade, integridade, rastreabilidade e qualidade da informação em saúde.

As seguintes diretrizes devem ser observadas para a execução das ações e dos projetos de transformação digital:

  • universalidade e equidade no acesso aos produtos e serviços de saúde digital, em todos os níveis de atenção à saúde;
  • protagonismo do cidadão nas decisões sobre produtos e serviços de saúde digital, entendendo suas necessidades e oferecendo valor por meio de serviços de alta qualidade, simples, ágeis e personalizados, com atenção à experiência do usuário;
  • reconhecimento da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) como a plataforma digital de interoperabilidade, inovação, informação e serviços de saúde para todo o Brasil, em benefício de cidadãos, usuários, comunidades, gestores, profissionais, trabalhadores e organizações de saúde;
  • promoção da interoperabilidade dos sistemas de informação em saúde;
  • transparência ativa na disponibilização de dados e informações que viabilizem o acompanhamento e a participação da sociedade no controle social dos serviços e políticas de saúde digital, com cooperação entre os entes federados;
  • uso das tecnologias da informação e comunicação para apoio à descentralização das atividades de saúde, observando as especificidades regionais e locais;
  • reconhecimento do acesso à internet de qualidade como essencial para promover a inclusão digital e reduzir as desigualdades no acesso às tecnologias da informação e comunicação necessárias à efetivação da saúde digital;
  • garantia do uso seguro da informação, observadas as regras sobre proteção de dados pessoais previstas na legislação;
  • conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos e materiais da União, estados, Distrito Federal e municípios para a transformação digital do SUS;
  • priorização da inclusão da saúde digital na formação e educação permanente em saúde dos profissionais e trabalhadores de saúde do SUS; e
  • associação das ações de saúde digital do programa ao modelo de atenção à saúde do SUS, para orientar sua condução.

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