Neste ano, o STJ proferiu dois julgados importantes às empresas que estão em processo de recuperação judicial e aos parceiros interessados em investir em tais negócios, auxiliando, por consequência, na superação da crise econômico-financeira por que passam. 

Tais decisões reconhecem o caráter extraconcursal dos valores concedidos a empresas em recuperação judicial e, portanto, garantem que os credores respectivos terão preferência nos termos da lei ao recebimento do crédito novo caso a recuperação venha a ser convolada em falência. Além disso, esses julgados definiram que a qualidade de extraconcursal é garantida ao dinheiro novo concedido à recuperanda durante o período que compreende o deferimento do processamento da recuperação (que nada mais é do que a primeira decisão do Juízo da Recuperação quando recebe um pedido de recuperação e analisa se a recuperanda apresentou a documentação exigida por lei e detém a qualificação jurídica para pleitear tal proteção legal) até a data da decretação da falência.

 Em termos práticos, na visão do STJ, não é necessário que a previsão da concessão do dinheiro novo conste de plano de recuperação votado e aprovado em Assembleia de credores e homologado pelo Poder Judiciário para que tal crédito tenha o caráter extraconcursal em um cenário de falência.

Ao assim decidir, maior segurança foi conferida aos credores interessados em financiar empresas em recuperação, o que contribui, em muito, para o sucesso desse procedimento concursal, já que, na maioria das vezes, as empresas em recuperação necessitam da imediata concessão  de dinheiro novo para sobreviverem.

Originalmente publicado no LEXpress n°72, para baixar a versão impressa clique aqui.