O Ministério do Meio Ambiente anunciou a prorrogação de prazo para a inscrição de todos os imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo que venceria no dia 6 de maio foi dilatado por mais um ano, como autoriza o Novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012). A inscrição deverá ser feita perante o órgão estadual ou municipal competente.

O registro eletrônico deverá integrar as informações relativas à situação das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais de todo o país.

Na prática, a inscrição já vem sendo cobrada pelos órgãos ambientais, como a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), nos casos em que o proprietário possui processos de regularização ambiental em curso ou solicita emissão de autorização para supressão de vegetação em seu imóvel.

A Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN) também já incorporou o CAR ao dia-a-dia das instituições financeiras. O Normativo nº 14/14 do seu Sistema de Autorregulação Bancária prevê que nos casos de imóveis rurais dados em garantia, os signatários deverão verificar a averbação da Reserva Legal na matrícula do imóvel, seu cadastro no CAR ou documento firmado com o órgão competente, em cumprimento à legislação vigente aplicável.

Após a inscrição no CAR, o órgão ambiental analisará os dados declarados em busca de eventuais pendências ou inconsistências. Nessa fase, o responsável pela inscrição poderá ser notificado a prestar informações complementares ou promover a correção e adequação das informações prestadas.