O Banco Central do Brasil (Bacen) publicou, em 6 de novembro, o Comunicado 40.874 para prestar esclarecimentos ao mercado sobre as condições e os prazos para que prestadoras de serviços de ativos virtuais se adequem a determinações legais e à futura regulação específica sobre o tema.

O documento é especialmente esclarecedor sobre uma controvérsia em relação à necessidade de obtenção de autorização prévia para operar atividades definidas pela Lei 14.478/22 (Lei dos Criptoativos).

De acordo com o Comunicado 40.874, as prestadoras de serviços de ativos virtuais poderão funcionar mesmo sem autorização prévia do Bacen até que ato normativo específico, a ser publicado pelo próprio banco, entre em vigor.

Com isso, o Bacen elimina a dúvida em relação ao artigo 9º, da Lei 14.478/22. Segundo esse dispositivo, o órgão ou a entidade da Administração Pública federal (o próprio Bacen, no caso) estabelecerá condições e prazos, não inferiores a seis meses, para que prestadoras de serviços de ativos virtuais em atividade se adequem às disposições da lei e às normas por ela estabelecidas.

A redação abrangente e vaga do artigo 9º não estabelece o marco temporal a partir do qual as prestadoras de serviço de ativos virtuais passarão a necessitar da autorização prévia para funcionamento de que trata a lei.

A dúvida em relação ao marco temporal gerava insegurança jurídica e trazia risco principalmente para as empresas que ainda não iniciaram as atividades de prestadoras de serviço de ativos virtuais no Brasil. Mesmo aquelas que já estão em operação poderiam ser afetadas. Essas empresas corriam risco de terem suas atividades suspensas até que obtivessem autorização específica.

O comunicado deixou claro que as prestadoras de serviço de ativos virtuais poderão funcionar sem precisar de autorização prévia até que entre em vigor o ato normativo a ser publicado pelo Bacen sobre os requisitos mínimos e o procedimento para obter a autorização.

Embora ainda não haja clareza sobre os requisitos mínimos para que uma prestadora de serviço de ativo virtual seja considerada “em atividade”, a medida é importante, pois traz mais segurança jurídica para o desenvolvimento do mercado brasileiro de ativos virtuais. Revela também a abertura e a disposição do Bacen, na qualidade de órgão regulador, de fomentar esse novo setor da economia, evitando barreiras que possam frear ou desincentivar a inovação.