Um importante precedente judicial relacionado a planos de previdência privada foi publicado em junho pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao julgar os embargos de divergência em agravo em recurso especial 925.908/SE, a Segunda Seção do STJ entendeu que o dependente legal do ex-participante falecido de plano de previdência privada pode receber benefício de pensão por morte, mesmo que não tenha sido cadastrado como beneficiário do plano pelo titular. Para isso, porém, é preciso que não haja prova de prejuízo à entidade fechada de previdência complementar (EFPC).
Esse acórdão é importante, pois busca acabar com a divergência de entendimentos surgida nos últimos anos entre as duas turmas que integram a Segunda Seção do STJ:
- a Terceira Turma admitia a possibilidade de os dependentes do ex-participante falecido receberem benefícios de pensão e pecúlio por morte, mesmo que não tivessem sido indicados em vida pelo falecido;
- a Quarta Turma vinha se posicionando pela necessidade de o beneficiário ter sido expressamente indicado pelo ex-participante falecido.
O que permeia a divergência entre a Terceira e Quarta turmas são, principalmente, duas questões:
- o equilíbrio financeiro-atuarial do plano de benefícios; e
- a função social da previdência complementar.
Em linhas gerais, para a Quarta Turma, a inclusão de beneficiário não indicado pode comprometer a liquidez e a solvência do plano de benefícios. Isso ocorre porque, no entendimento da turma, as reservas constituídas pela EFPC não consideram os riscos atuariais do ingresso de um dependente não inscrito no plano de benefícios.
Já a Terceira Turma entendia que a designação expressa feita pelo ex-participante falecido é uma simples formalidade e não deveria prevalecer sobre a função social da previdência complementar. Com isso, buscava garantir uma fonte de sustento ao dependente legal do falecido.
No julgamento dos EAREsp 925.908/SE, prevaleceu o entendimento da Terceira Turma. A Segunda Seção concluiu, portanto, por maioria de votos, que a indicação do dependente legal não é condição para recebimento do benefício de pensão por morte. Comprovada a dependência econômica e não havendo prova de prejuízo ao plano de benefícios, caberia à EFPC pagar a pensão por morte ao dependente legal não indicado.
A nosso ver, esse precedente não pode ser aplicado indistintamente a todos os casos em que se discute o pagamento de pensão por morte a terceiro não indicado pelo ex-participante falecido. Há diversas situações que não comportam uma decisão geral e uniforme.
A aplicação do acórdão mencionado em outros casos deve considerar a modalidade do plano de benefícios, pois as repercussões de se incluir tardiamente um beneficiário são diferentes em planos de benefício definido e de contribuição definida.
Da mesma forma, não se pode deixar de avaliar as regras do regulamento para inclusão de beneficiários e pagamento de benefícios de pensão e pecúlio por morte, nem as repercussões financeiras dessa inclusão para o plano de benefícios.
Considerando a multiplicidade de planos de benefícios, com regulamentos, regras e fontes de custeio bastante variados, é essencial que os jurisdicionados e o STJ façam as devidas distinções para cada caso concreto. Desse modo, evita-se que os planos sejam obrigados a pagar benefícios para os quais não houve custeio prévio.
A prática de Bancário, Seguros e Financeiro pode fornecer mais informações sobre as implicações do julgado.