O Ministério da Saúde (MS) publicou, em 18 de dezembro, a Portaria GM/MS 6.097/24, que trata do regimento interno e estabelece o funcionamento do comitê deliberativo (CD), no âmbito do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ceis). A portaria também define, em caráter complementar, critérios de análise e competências para o processo de avaliação e deliberação das propostas de projeto de Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e Programa de Desenvolvimento e Inovação Local (PDIL).
A nova estratégia do MS para o Ceis pretende estimular colaborações entre entes públicos e privados para desenvolvimento de soluções estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS). Isso inclui medicamentos e vacinas, além de reagentes para diagnósticos, terapias avançadas, dispositivos médicos (inclusive software), tecnologia e saúde digital, assim como para tratamentos e serviços em saúde.
A reformulação do regimento interno do CD e da Comissão Técnica de Avaliação (CTA)[1] era uma das exigências estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para a retomada das PDPs.[2] As duas reformulações já estão em vigor. Isso permite que deliberações sobre as propostas de PDP e PDIL apresentadas ao MS até 30 de setembro deste ano ocorram no primeiro semestre de 2025.
Confira abaixo os principais aspectos do regimento interno do CD.
Competência e funcionamento
De acordo com a Portaria GM/MS 6.097/24, compete à coordenação do CD:
- convocar os membros titulares e suplentes para participar das reuniões;
- convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas em assuntos relacionados ao tema, cuja presença seja considerada necessária;
- apresentar os projetos de PDP em vigor, bem como as solicitações de alterações e adequações;
- apresentar as recomendações da CTA sobre as propostas de projetos de PDP e PDIL em fase submissão de propostas; e
- enviar comunicação aos parceiros de PDP e PDIL sobre as deliberações realizadas pelo CD.
O CD é composto por representantes do MS, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Conselho Nacional de Saúde. A coordenação caberá a um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do MS.
O comitê deverá se reunir mensalmente em caráter ordinário e será possível realizar reuniões extraordinárias, quando convocadas pelo coordenador. O quórum para sua instauração é de maioria absoluta. Já para aprovação de recomendações, basta maioria simples. Em caso de empate, o coordenador do CD tem o voto de qualidade.
Avaliação de propostas de PDP e PDIL
Os processos administrativos referentes às propostas de projetos de PDP e PDIL serão apresentados aos membros do CD para avaliação com 15 dias de antecedência da reunião. O CD somente avaliará propostas de projeto que estejam acompanhadas da avaliação da CTA e da análise prévia realizada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Ceis.
Para deliberação, o CD deverá considerar a viabilidade de execução de mais de uma proposta para o mesmo produto, com base nas recomendações emitidas pelo CTA, a estratégia nacional para o desenvolvimento do Ceis e as políticas industriais aplicáveis.
Em caso de recursos administrativos, a deliberação do CD dependerá de avaliação da CTA recursal.
Avaliação de PDPs em vigor
O CD realizará novas avaliações das PDPs antes do início da Fase III, considerando atualizações de preço e demanda do produto.
No caso de PDPs suspensas ou que estejam em Fase II ou III, propostas de alteração serão analisadas com base na recomendação da CTA e das avaliações técnicas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Ceis.
A prática de Life Sciences & Saúde pode fornecer mais informações sobre o tema.
[1] Veja mais nesse artigo: MS publica regimento interno da CTA do Ceis
[2] Veja mais nesse artigo: TCU recomenda que Ministério da Saúde suspenda novas PDPS