O Brasil é um dos países mais complexos para se fazer negócios e parte do problema decorre da legislação trabalhista brasileira, composta, principalmente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por milhares de regulamentações infralegais que devem ser observadas pelas empresas.
A CLT, de 1943, somente sofreu alterações legislativas substanciais em 2017, com a Reforma Trabalhista. As demais atualizações implementadas ao longo das últimas décadas decorreram, em sua maioria, de decretos, portarias e instruções normativas, gerando um enorme e complexo emaranhado de normas.
Com o decorrer dos anos, a legislação trabalhista tornou-se pouco funcional, com regulamentações muitas vezes contraditórias entre si. Isso gera insegurança jurídica e elevado custo aos empregadores, com impacto direto na competitividade empresarial e no crescimento econômico.
Visando propiciar um melhor ambiente de negócios no Brasil, o governo federal publicou, em 10 de novembro, o Decreto 10.854/21, que trata da consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal.
A intenção é tornar a legislação trabalhista mais acessível e transparente, proporcionando maior segurança jurídica aos agentes econômicos.
Cerca de mil decretos, portarias e instruções normativas foram revisados e consolidados em 15 atos, gerando grande impacto nas relações de trabalho. O decreto aborda regulamentações envolvendo os seguintes temas principais:
- Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais;
- Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT;
- Fiscalização das normas de proteção ao trabalho e de segurança e saúde no trabalho;
- Diretrizes para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
- Certificado de aprovação do equipamento de proteção individual;
- Registro eletrônico de controle de jornada;
- Mediação de conflitos coletivos de trabalho;
- Empresas prestadoras de serviços a terceiros;
- Trabalho temporário;
- Décimo terceiro salário;
- Relações individuais e coletivas de trabalho rural;
- Vale-transporte;
- Programa Empresa Cidadã;
- Situação de trabalhadores contratados ou transferidos para o exterior;
- Repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados;
- Relação Anual de Informações Sociais – Rais; e
- Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
Um dos aspectos mais importante do decreto é a instituição do Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, que tem como objetivo:
- promover a conciliação das normas trabalhistas e o direito ao trabalho digno;
- buscar a simplificação e desburocratização das normas trabalhistas e a redução dos custos de conformidade das empresas;
- promover segurança jurídica;
- modernizar as normas, alcançando conceitos claros, simples e concisos;
- melhorar o ambiente de negócios; e
- aumentar competitividade e a eficiência do setor público.
O decreto entra em vigor, em sua maior parte, 30 dias após sua publicação, ou seja, em 11 de dezembro de 2021, com exceção de disposições sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador, que entram em vigor no prazo de 18 meses.
Já foram expedidas também portarias regulamentando dispositivos do decreto.
Nas próximas semanas, lançaremos artigos com o objetivo de explorar, de forma simples e prática, as principais alterações trazidas pelo decreto e respectivas portarias, e esclarecer os principais impactos para as empresas.
Se você quiser que algum tópico específico seja abordado ao longo da série, mande sua sugestão clicando aqui.
Todos os artigos lançados estarão disponíveis no portal Inteligência Jurídica e nesta publicação, abaixo:
- Programa permanente de consolidação, simplificação e desburocratização de normas trabalhistas infralegais;
- Diretrizes para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
- Impactos do marco regulatório trabalhista infralegal sobre o certificado de aprovação de epi;
- Marco Regulatório Trabalhista Infralegal – gratificação natalina;
- Marco regulatório trabalhista infralegal sobre vale-transporte;
- Livro de inspeção do trabalho eletrônico – elit;
- Marco regulatório trabalhista infralegal – trabalho temporário;
- Impactos do decreto 10.854/21 sobre empresas prestadoras de serviços a terceiros;
- Alterações da regulação do programa empresa cidadã;
- Impactos do decreto 10.854/21 sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT);
- Marco Regulatório Trabalhista Infralegal – reflexos no registro de controle de jornada eletrônico;
- Impactos do Marco Regulatório Trabalhista sobre repouso semanal remunerado, pagamento de salário nos feriados civis e religiosos e autorizações para trabalho nos dias de repousoautorizações para trabalho nos dias de repouso;