A promulgação da Emenda Constitucional 132/23 introduziu mudanças significativas no sistema tributário brasileiro, com potenciais impactos em diversos aspectos dos projetos de geração distribuída (GD).
Há, no momento, uma série de incentivos fiscais para projetos de geração distribuída, como o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), incluído pela Lei 14.300/22, que os equipara a projetos de infraestrutura. Além disso, contam com benefícios fiscais de ICMS para aquisição de equipamentos de aproveitamento de energia solar, com destaque para os Convênios ICMS 52/91, 101/97 e 109/2014.
Atualmente, também, os serviços de engenharia civil são tributados pelos municípios a uma alíquota máxima de ISS de 5%. Ainda, o Convênio ICMS 16/2015 e a Lei 13.169/15 garantem isenções e reduções de tributos sobre a energia elétrica compensada, o que favorece substancialmente a viabilidade financeira da GD.
A Reforma Tributária mudará esse cenário ao extinguir o PIS, a Cofins, o ISS e o ICMS, o que resultará na eliminação de todos esses incentivos. No novo sistema, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) incidirão sobre todas as atividades econômicas que envolvem bens, direitos e serviços, tangíveis ou intangíveis. Isso poderá incluir o fornecimento de energia no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).
Embora o Senado tenha discutido um regime especial para a GD, incluindo um tratamento diferenciado para o SCEE, esse dispositivo foi excluído no processo de revisão na Câmara dos Deputados. Portanto, até o momento, não há previsão de tratamento fiscal diferenciado para essa modalidade no texto da EC 132/23, nem no PLP 68/24, que propõe a regulamentação da Reforma Tributária.
Ainda assim, há um aspecto positivo a ser destacado. O PLP 68/2024 prevê a manutenção do Reidi, que agora, além de suspender a incidência da CBS, contemplará a suspensão do IBS. Com isso, o benefício fiscal antes restrito ao PIS e Cofins será ampliado. Esse aprimoramento gera um efeito de neutralidade em relação à extinção dos benefícios fiscais estaduais e municipais.
Na etapa operacional, empresas organizadas sob a forma de pessoa jurídica, caso tenham suas operações tributadas, poderão recuperar o imposto pago, atenuando o impacto fiscal. No entanto, para contratos envolvendo pessoas físicas, há uma tendência de aumento de preço. Esse encarecimento das operações pode se tornar um desafio adicional para o setor.
A Reforma Tributária traz, portanto, mudanças substanciais para os projetos de geração distribuída, tornando essencial que os agentes do setor se adaptem às novas exigências fiscais e busquem estratégias para mitigar os possíveis aumentos de custo.