Nesta edição, os sócios André Menon e Priscila Maria Coelho conversam com o advogado Octavio da Rosa sobre os principais temas tributários da última quinzena. Entre os assuntos, estão o Tema 13813, que trata da revogação por decreto de um benefício fiscal do estado do Pará, que prevê uma redução da base de cálculo de 16,66% nas operações internas com fumo e manufaturado; a decisão monocrática proferida pelo STJ, que trata da exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social; o julgamento do Resp 2109311, que decidiu pela impossibilidade de compensação cruzada de débitos previdenciários com créditos de tributos de outras naturezas; a sentença proferida pela Justiça Federal de Santa Catarina, que afastou a cobrança de multas sobre valores de IPI recolhidos em atraso; a Solução de Consulta 47/2025, em que a Receita Federal traz esclarecimentos sobre a operacionalização dos efeitos da tese do Tema 69 para situações em que a exclusão resulta em aumento do saldo credor do período; a Solução de Consulta 43/2025, que formaliza o entendimento da Receita Federal de que as antecipações de recursos financeiros relacionados a venda no mercado interno de mercadoria importada não desqualificam operações de importação por conta e ordem ou encomenda; a edição do Ato Declaratório Executivo da Receita Federal número 2/2025, que torna pública a confirmação de que houve o atingimento do limite legal de 15 bilhões de reais do Perse; o PLP 63/2025, que propõe um acréscimo dos parágrafos 12° e 13° na Lei Complementar 214, concedendo um crédito presumido equivalente a 60% da alíquota padrão da CBS sobre as operações praticadas por contribuintes cuja atividade seja prestação de serviços. Acompanhe na íntegra!