A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deu um passo importante no processo de modernização regulatória no início deste ano, ao publicar a Portaria 10.219/SIA, elaborada pela Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária.
A portaria dispõe sobre o ambiente regulatório experimental relacionado a temas de interesse da superintendência e tem como objetivo incentivar a inovação nas áreas de segurança operacional e segurança e facilitação da aviação civil (Aviation Security – AVSEC, em inglês).
A iniciativa visa ainda aumentar a competição entre empresas, estimular a internacionalização e atrair investimentos. Também aprimora o arcabouço regulatório para que ele possa contemplar mudanças no setor de aviação civil trazidas pela adoção de novas tecnologias.
A portaria estabelece regras para que os participantes possam compor o portfólio de sandbox regulatório e cria procedimentos para a Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária monitorar os projetos. Nesse ambiente de testes, agentes do mercado e órgãos reguladores poderão atuar em conjunto para desenvolver novas tecnologias e obter subsídios para a formulação de regulamentações mais ajustadas às atividades do setor aéreo.
O conceito de sandbox regulatório foi introduzido na legislação brasileira pela Lei Complementar 182/21, que instituiu o marco legal das startups e o do empreendedorismo inovador. A norma possibilitou a criação de programas regulatórios experimentais (sandbox regulatório) para flexibilizar a aplicação de normas em contextos controlados e específicos, o que ajuda a estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação.
O uso do sandbox regulatório permite que os entes regulados venham a exercer sua atividade sob regras menos burocráticas e mais adequadas a seus diferentes modelos de negócio. A flexibilização dos normativos em casos específicos e em contexto controlado é a principal vantagem trazida por esse ambiente de testes.
A possibilidade de adequar as normas a características da atividade desenvolvida por entes regulados ajuda a estimular a criação de projetos inovadores e traz mais liberdade ao mercado.
O sandbox regulatório também contribui para reduzir custos e tempo de maturação dos produtos, além de acelerar a curva de aprendizado dos próprios órgãos reguladores.
Na aviação civil, o primeiro termo de admissão a esse ambiente de testes foi firmado em abril deste ano. Foi quando a Anac assinou com a Vinci Airports um acordo para viabilizar a implementação de um sistema inovador de iluminação de pistas de táxi, pouso e decolagem com fontes individuais de energia fotovoltaica nos aeroportos de Tabatinga e Tefé, no estado do Amazonas.
Iniciativas como essa podem contribuir bastante para o desenvolvimento do setor aéreo brasileiro, principalmente em áreas que utilizam tecnologia de ponta, como aeronaves remotamente pilotadas (RPAS e drones) e veículos elétricos de pouso e decolagem vertical (eVTOLS).
Por usarem tecnologia avançada e em constante processo de atualização e transformação, as RPAs e os eVTOLs acabam, muitas vezes, à margem da regulação do setor. Com o sandbox regulatório na aviação civil, novos modelos de operações de drones e soluções tecnológicas poderão ser testados, o que ajudará a desenvolver um arcabouço normativo adequado para regular a operação desses modelos de aeronaves.