COVID 19: RS e SC prorrogam prazo de validade das licenças ambientais
Visando à prevenção de riscos e do enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), os Estados do Rio Grande do Sul (RS) e Santa Catarina (SC) editaram diplomas legais que determinam a prorrogação de licenças ambientais.
No que diz respeito ao RS, a Resolução nº 4/2020 do Conselho de Administração da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM), publicada em 29 de abril de 2020, determinou que as licenças ambientais com vencimento entre 22 de abril de 2020 e 19 de setembro de 2020 serão automaticamente prorrogadas por 30 (trinta) dias, podendo o titular da licença ambiental solicitar sua renovação com antecedência de até 90 (noventa) dias da data de validade da licença ambiental. Essa disposição foi inserida como exceção à regra trazida pela Lei Complementar nº 140/2011 que determina que o requerimento de renovação das licenças ambientais seja apresentado com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do vencimento das licenças. Além disso, a FEPAM fica dispensada de emissão de atos administrativos que comprovem a prorrogação automática da licença. Contudo, a ausência de comprovação de prorrogação de licença ambiental não desobriga o empreendedor a atender às condicionantes ambientais da licença prorrogada, bem como de manter os sistemas de controle ambiental em funcionamento. Em SC, a Lei Estadual nº 17.938, publicada em 5 de maio de 2020, estabelece a prorrogação dos prazos de vencimento das licenças ambientais pelo período de 120 (cento e vinte) dias, sem a necessidade de solicitação de renovação. A Lei nº 17.938/2020 ressalta que os empreendedores devem continuar a atender as condicionantes das licenças ambientais, de forma a mitigar o risco de causar poluição.JUCESP reabre a partir de 12 de maio de 2020, com atividades reduzidas e sistema de delivery
Foi disponibilizado no website da JUCESP um comunicado oficial, informando que a partir de 12/05/2020 algumas atividades serão retomadas de forma reduzida. O horário de funcionamento será das 08h00 às 16h00, e os serviços presenciais só funcionarão mediante agendamento. Para o acesso às instalações da JUCESP, será obrigatório o uso de máscaras.
Alguns serviços poderão ser realizados por delivery (via postal / correios) ou em sistema de drive thru (entrega via malote). Dentre eles, a constituição, alterações e baixas de sociedades limitadas, anônimas e demais tipos jurídicos.
Os atos e documentos encaminhados via correios ou malote à JUCESP deverão ser acompanhados de formulário com identificação do responsável, e de uma relação dos processos entregues, em duas vias - os números dos protocolos serão posteriormente enviados por e-mail. Em contrapartida, quando utilizado o sistema de malote, além da necessidade de agendamento prévio no site, os números de protocolos serão disponibilizados na hora. Os documentos que forem deferidos serão disponibilizados de forma digital, pelo site da JUCESP, e em caso de exigências, a retirada do processo deverá ser feita mediante agendamento prévio.”