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FIQUE ATENTO AO FATCA

Em 30 de setembro de 2015 a Receita Federal do Brasil e Receita Federal dos Estados Unidos (Internal Revenue Service – IRS) começarão a trocar informações sobre dados de contas mantidas por pessoas físicas e jurídicas brasileiras nos Estados Unidos e os dados de contas mantidas por pessoas físicas e jurídicas norte-americanas no Brasil.

Essa troca de informações se dará no âmbito da regulamentação norte-americana “Foreign Account Tax and Compliance Act – FATCA” e do Decreto nº 8.506/2015, que promulgou o acordo firmado pelos governos dos Estados Unidos da América e do Brasil sobre o assunto com o objetivo de coibir a evasão fiscal.

Em resumo, a Receita Federal dos Estados Unidos transmitirá à Receita Federal do Brasil informações de contas mantidas por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras nos Estados Unidos, tais como nome do correntista, endereço, CPF/CNPJ, número da conta, nome e número de identificação da instituição financeira nos Estados Unidos onde a conta é mantida, valor bruto de juros pago na conta, valor bruto de dividendos creditados na conta e valor bruto de outras fontes de renda dos Estados Unidos pagas ou creditadas na conta.

Em contrapartida, a Receita Federal Brasileira retransmitirá à Receita Federal dos Estados Unidos dados fornecidos por instituições financeiras brasileiras sobre contas mantidas por pessoas físicas ou jurídicas norte-americanas no Brasil, ou por pessoas jurídicas brasileiras controladas por pessoas físicas ou jurídicas norte-americanas, semelhantes aos dados que os Estados Unidos fornecerão ao Brasil com relação às contas mantidas por brasileiros naquele país, além de algumas informações adicionais como saldo da conta mantida por essas pessoas físicas ou jurídicas no Brasil.

Além da assimetria entre as informações que serão trocadas pelas as autoridades dos dois países, o acordo intergovernamental firmado pelos governos do Brasil e dos Estados Unidos sobre FATCA contém uma série de detalhes sobre a implementação do FATCA no Brasil aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas brasileiras que possuem contas e investimentos nos Estados Unidos, a pessoas físicas e jurídicas norte-americanas que possuem contas e investimentos no Brasil, bem como a instituições financeiras brasileiras que precisam fornecer essas informações à Receita Federal do Brasil.

Importante destacar que o fornecimento de dados bancários à Receita Federal, pelas instituições financeiras brasileiras, teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, que decidirá se a prática viola o direito ao sigilo bancário, podendo afetar a legitimidade do FATCA no Brasil.

O Machado Meyer possui uma equipe multidisciplinar que acompanha o FATCA desde o início de suas discussões no Brasil e nos Estados Unidos pronta para auxiliar os seus clientes.