O governo federal publicou no último dia 22 de março três medidas de incentivo à produção de biogás e biometano, assinadas em conjunto pelo Ministério de Meio Ambiente (MMA) e pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
O Decreto 11.003/22 institui a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano, com o objetivo de incentivar programas para reduzir emissões de metano e fomentar o uso biogás e biometano, sedimentando diversas diretrizes para o setor, como o estímulo à elaboração de planos e celebração de acordos setoriais; a promoção à implantação de tecnologias que permitam a utilização de biogás e biometano como fontes de energia e combustível renovável; e a promoção da implantação de biodigestores, sistemas de purificação de biogás e sistemas de produção e compressão de biometano.
Essas medidas dependem de regulamentação específica pelo MMA e MME, mas já abrem caminho para negociações do setor privado com o governo federal para a estruturação de novos projetos.
A Portaria 627/GM/MME, de 17 de março de 2022, incluiu projetos de produção de gás natural não associado e de produção de biometano como elegíveis para a fruição do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), nos termos da Portaria 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
Tal enquadramento tem o potencial de estimular novos investimentos e a implementação de novos projetos no setor, encerrando a insegurança jurídica quanto à aplicação do Reidi e as discussões sobre a necessidade de se equiparar operações com biometano àquelas promovidas com gás natural, já contempladas no incentivo.
O MMA instituiu também o Programa Nacional de Redução de Emissão de Metano (Metano Zero), que tem entre suas diretrizes o fomento de planos e acordos setoriais; o incentivo ao mercado de créditos de carbono; e o estímulo à utilização de biogás e biometano.
O programa será coordenado pela Secretaria de Qualidade Ambiental, em articulação com a Secretaria de Clima e Relações Internacionais do MMA, visando desenvolver parcerias com outros órgãos governamentais, com o setor privado e com a sociedade civil para a implementação dos seus objetivos estratégicos.
As medidas têm fundamento na Lei 14.134/21 (Lei do Gás), que também incluiu o biogás como parte do plano estratégico de promoção do setor de gás natural. A nova Lei do Gás autorizou que as normas regulatórias que estimulem o desenvolvimento de projetos relacionados ao gás natural também sejam aplicadas a outros tipos de gás, o que inclui o biogás decorrente de decomposição biológica de matéria orgânica.
Nesse sentido, o Decreto 10.712/21, que regulamentou a nova Lei do Gás, determina que, para todos os fins, o biometano e outros gases intercambiáveis com o gás natural deverão ter tratamento regulatório equivalente ao gás natural.