O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat) divulgou, em 6 de dezembro, atualização da Nota Técnica 2024.002 (Versão 1.10), que detalha as alterações nos leiautes de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para adequá-los à reforma do consumo. A versão 1.0 da Nota Técnica 2024.002 já havia sido publicada em julho de 2024.

Em 7 de dezembro, foi publicado o Informe Técnico 2024.001 (Versão 1.00) para divulgar a Tabela de Código de Classificação Tributária do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Nota Técnica 2024.002

A Nota Técnica 2024.002 (Versão 1.10) cria eventos e modifica o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para incluir grupos e campos opcionais relacionados à tributação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo (IS). As mudanças estão em conformidade com as alterações previstas na Emenda Constitucional 132/2023 para a implementação da Reforma Tributária.

A seguir, apresentamos as principais disposições da nota técnica.

  • Padronização de documentos fiscais
  • Adiciona o arquivo “DFeTiposBasicos_v1.00.xsd” no conjunto de arquivos que compõe o esquema de todos os DF-e, incluindo a NF-e e NFC-e. Esse arquivo define de forma estruturada os campos necessários para o registro das informações relacionadas à tributação do IBS e da CBS.
  • Código de classificação tributária do IBS/CBS
  • O grupo de informações do IBS, CBS e IS associado aos itens do documento fiscal inclui o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) dos tributos.
  • Cada código “cClassTrib” corresponde a um dispositivo específico do PLP 68/2024, o que torna clara a informação do contribuinte sobre como é realizada a tributação do IBS e da CBS para cada item da NF-e.
  • Notas de débito e crédito
  • Introduz na NF-e modelo 55 as finalidades de emissão correspondentes às notas de débito e crédito, que se referem ao ponto de vista do emissor.
  • A nota de débito se refere à situação em que o emitente registra um aumento no imposto devido, enquanto a nota de crédito se refere à situação em que o emitente registra uma redução no imposto devido.
  • Demais aspectos relevantes
  • Altera as regras de validação, que podem variar de acordo com a finalidade de cada NF-e.
  • Altera o arquivo XML para inserção de novos campos de informação no leiaute da NF-e da NFC-e para a contemplar IBS, CBS e IS.

Informe Técnico 2024.001


Além de divulgar a “Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS”, o Informe Técnico 2024.001 (Versão 1.00), tem como finalidades:

  • Divulgar orientações e aperfeiçoamentos para os Serviços de Autorização de Uso dos DF-e;
  • Divulgar e manter registro da atualização de tabelas de domínio usadas pelo Serviço de Autorização;
  • Divulgar e manter registro de orientações sobre a prestação de informações no leiaute do DF-e.

Os testes estão programados para começar em 1º de setembro de 2025, com a implementação em produção prevista para 31 de outubro 2025 e operações efetivas a partir de 1º de janeiro de 2026.

Vale ressaltar que as informações aqui apresentadas estão sujeitas a alterações, conforme eventuais mudanças realizadas no texto do PLP 68/2024.

Nossa equipe tributária segue à disposição para esclarecer questionamentos sobre o tema.