Os contribuintes conseguiram, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), um importante precedente sobre a tributação de rendimentos obtidos com a venda de créditos de descarbonização (CBIOs). A 3ª Turma, de forma unânime, entendeu que esses recursos devem ser tratados como receita financeira, e não receita bruta, o que reduz o PIS e a Cofins a pagar.
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(Valor Econômico - 22.11.2024)