O Ministério do Meio Ambiente (MMA) instituiu no dia 2 de julho, por meio da Portaria nº 288/20, o Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais – também conhecido como Programa Floresta +.
Pagamento por Serviços Ambientais
O Programa Floresta + surge em consonância com a iniciativa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), a qual visa estimular a conservação dos chamados “serviços ambientais”, que podem ser entendidos como o conjunto de atividades de melhoria e conservação da vegetação nativa em todos os biomas, conforme o inciso I do caput do artigo 41 da Lei nº 12.651/12 (Código Florestal). São esses serviços que sustentam a vida no planeta e beneficiam toda a sociedade.
O artigo 41 do Código Florestal estabelece, nessa linha, a possibilidade de o Poder Executivo Federal instituir “programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente”, que envolva o “pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição, monetária ou não, às atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas e que gerem serviços ambientais”.
A ideia do PSA é que o beneficiário ou usuário do serviço ambiental retribua de alguma maneira (monetária ou não) àqueles que prezam pela proteção e preservação do meio ambiente, possibilitando os serviços ambientais. Trata-se de uma ferramenta que visa auxiliar e estimular a conservação e o manejo adequados, valorizando atividades de proteção e de uso sustentável do meio ambiente. Afinal, um meio ambiente ecologicamente equilibrado é essencial à vida e ao bom funcionamento da sociedade e da economia.
A iniciativa busca diversificar os instrumentos de política ambiental atuais e propõe a utilização de incentivos ao invés de desincentivos (como sanções, impostos etc.).
Apesar de o PSA já ser muito utilizado por empresas e/ou pessoas que buscam melhorar sua imagem ou querem mitigar os impactos de suas ações cotidianas, a legislação no Brasil ainda não é concreta em relação a ele. O Programa Floresta + é o primeiro passo para a concretização de tal instrumento ambiental.
Programa Floresta +
Conforme estipulado na Portaria nº 288/20, o Programa Floresta + tem como objetivo fomentar (i) o mercado privado de pagamentos por serviços ambientais em áreas mantidas com cobertura de vegetação nativa; e (ii) a articulação de políticas públicas de conservação e proteção da vegetação nativa e de mudança do clima.
O programa será coordenado pela Secretaria de Florestas e Desenvolvimento Sustentável do MMA, que buscará firmar parcerias estratégicas com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, grupo familiar ou comunitário, em âmbito nacional e possivelmente internacional, com vistas a estimular o PSA para aqueles que protegerem e preservarem o meio ambiente. Haverá ainda o fomento à assinatura de acordos setoriais, boas práticas, ações de cooperação etc.
Áreas em todo o território nacional serão alvo do programa, o qual também englobará todos os biomas brasileiros. O que se busca é a manutenção de áreas cobertas por vegetação nativa e a recuperação das já degradadas. Ao todo, o território brasileiro tem 560 milhões de hectares de floresta nativa.
Em um primeiro momento, a expectativa é que o Floresta+ seja implementado, em caráter piloto, na região da Amazônia Legal, que corresponde a 58,9% do território brasileiro e abrange regiões dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Tocantins, Rondônia e Roraima.
Com o intuito de mapear o alcance do programa, está prevista a realização do registro e da integração dos dados referentes aos serviços ambientais executados no âmbito do Floresta +, além do desenvolvimento de uma ferramenta digital para sistematizar o pagamento desses serviços.
O programa já conta com recursos no valor de R$ 500 milhões, recebidos do Fundo Verde do Clima. Esse valor pode ser multiplicado, considerando que o Brasil possui o maior patrimônio de biodiversidade do mundo e tem potencial para se tornar um dos protagonistas mundiais na concretização do PSA.
O Programa Floresta + é, atualmente, o maior programa de PSA no mundo.
Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais
Em 2019, foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 312/15, que propõe a instituição da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). O objetivo principal da PNPSA, que será gerida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), vai na mesma linha do PSA: recompensar (monetariamente ou não) aqueles que implementarem medidas voltadas à manutenção, recuperação ou melhoria do meio ambiente.
O projeto seguiu para o Senado Federal por meio do Projeto de Lei n° 5.028/19, e aguarda ser pautado. O relator, senador Fabiano Contarato, presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA), vinha conduzindo audiências públicas para instruir o projeto, mas elas foram suspensas em 19 de março deste ano, em razão das medidas editadas pelo Senado para conter a pandemia de covid-19.
O Projeto de Lei nº 3.791/19, também originário do Senado Federal, versa sobre o mesmo assunto, mas também não foi pautado. O relator, senador Acir Gurgacz, já apresentou relatório favorável, com uma emenda de sua autoria.
A justificativa para criar uma legislação federal para esse mecanismo é que nosso sistema legislativo está condicionado a apenas punir os infratores que degradam o meio ambiente, e não a beneficiar de alguma maneira quem age corretamente. A expectativa é que essa nova política traga ganhos para o desenvolvimento sustentável com foco na geração de emprego e renda.