Bancário, seguros e financeiro
REGCON, lançado pela CVM, viabiliza a concessão automática do pedido de credenciamento
CVM edita resolução para permitir que esses títulos sejam ofertados publicamente, com dispensa automática de registro, a grupos restritos de investidores profissionais.
Comentários sobre a aprovação da Lei 14.430/22, que unifica as normas sobre securitização.
Paulo Markossian Nunes, sócio do Empresarial, e Lucas Sant’Anna, sócio de Direito Público, comentam sobre a emenda constitucional 113, que alterou o regime jurídico aplicável aos precatórios no Brasil e completa 6 meses de vigência. O panorama e o contexto de aprovação das emendas e quando deve ocorrer a aplicabilidade são alguns dos assuntos debatidos no episódio. Confira!
Minuta consolida normas que abordam também operações de resseguro e retrocessão e sua intermediação, cosseguro, operações em moeda estrangeira e contratações de seguro no exterior
Marco unifica as normas sobre setor e permite o uso de quaisquer direitos creditórios como lastro dos certificados de recebíveis.
Nos últimos anos, o mercado de financiamento a aquisição no Brasil se manteve bastante aquecido. As transações, além de aumentarem em quantidade e volume, ganharam complexidade e sofisticação. Neste episódio, Paulo Markossian Nunes, sócio da área empresarial, com foco em direito financeiro e societário, detalha o acquisition finance, o tipo específico de operação financeira cujos recursos são destinados à compra de empresas. Ouça agora!
Plataformas de streaming tornaram a cadeia de recebíveis de direitos autorais mais segura, além ajudar a reduzir a pirataria e fornecer informações e dados sobre a potencial rentabilidade dos ativos.
Em vigor a partir de 30 de dezembro deste ano, a Lei 14.286/21 institui um novo marco legal do câmbio no Brasil, que tende a reduzir barreiras para exportações e importações e a promover investimentos produtivos e a livre movimentação de capitais. Confira as principais mudanças.
Resolução 4.948 do Conselho Monetário Nacional traz mudanças para instituições financeiras e pessoas jurídicas e físicas que contratam operações de derivativos com uma contraparte no exterior.
Resolução a ser publicada pela CVM tem potencial para aumentar oferta de produtos financeiros voltados para a economia de baixo carbono e os negócios de impacto.
Declaração é obrigatória para empresas com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, entre outras entidades.