A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou, no início do ano, o Decreto nº 48.378/21, criando obrigação tributária acessória para os contribuintes de IPTU de imóveis localizados na cidade. A partir do exercício de 2021, seria obrigatória, de acordo com a norma, a apresentação de Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) de todos os imóveis urbanos residenciais e não residenciais que, a princípio, deveria ser apresentada até o último dia útil do mês de junho de cada exercício fiscal.

A medida, que visa criar um banco de dados atualizado e facilitar alterações de dados cadastrais dos imóveis da cidade do Rio de Janeiro, não pôde ser implementada em tempo hábil para que os contribuintes cumprissem o prazo inicialmente estabelecido para o exercício atual. Como consequência, foi publicado em junho o Decreto nº 48.985/21, que, além de estabelecer novos prazos para a apresentação da DeCAD, prevê as seguintes alterações principais:

  • Caráter facultativo: a apresentação da DeCAD deixou de ter caráter obrigatório e passou a ser uma faculdade do proprietário de imóvel, afastando-se a aplicação das penalidades antes previstas no artigo 8º do Decreto nº 48.378/21 para o caso de inobservância do prazo de apresentação da declaração.
  • Benefícios fiscais: o artigo 5º do Decreto nº 48.985/21 sugere que a apresentação da DeCAD permite a aplicação de benefícios fiscais. Apesar de a norma não ter indicado quais seriam tais benefícios, o secretário municipal de Fazenda e Planejamento informou em veículo de comunicação oficial da prefeitura que aqueles que prestarem as informações atualizadas de forma espontânea poderão usufruir de um desconto de 5% no IPTU do exercício seguinte.
  • Formulário: o formulário da DeCAD, que antes seria disponibilizado no site da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, já pode ser acessado por meio do portal Carioca Digital, na internet.

A intenção da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento é incentivar os contribuintes cariocas a realizar a declaração de forma espontânea. Assim, aqueles que deixaram de atualizar suas informações com o fisco terão a oportunidade de regularizar seu cadastro sem serem penalizados nem sofrer cobranças retroativas, salvo na hipótese de comprovada falsidade, insuficiência ou inexatidão de qualquer informação declarada.

O contribuinte do IPTU deverá confirmar as seguintes informações com relação a seus imóveis na cidade do Rio de Janeiro: número da inscrição imobiliária atual, endereço completo, dados do contribuinte, esclarecimento sobre seu vínculo jurídico com o imóvel, exercício a que se referem as informações prestadas na DeCAD, se o imóvel é edificado ou não, área edificada e natureza do uso (se residencial ou não residencial), cabendo, inclusive, especificar a natureza da utilização específica do imóvel e sua tipologia e características construtivas.

Segundo o art. 34 do Código Tributário Nacional (CTN), o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título. Por proprietário, entende-se aquele que tem a faculdade de usar, gozar e dispor do imóvel (art. 1.228 do Código Civil). O domínio útil abrange os direitos do foreiro, de utilização e disposição em relação ao prédio enfitêutico. Quanto à posse, entende-se que apenas o possuidor com animus domini, ou seja, ânimo definitivo de domínio, pode ser contribuinte do IPTU. O locatário, por exemplo, não se qualifica como contribuinte, pois apenas detém a posse direta do imóvel, sem animus domini. Logo, no caso dos imóveis locados, a obrigação de apresentar a DeCAD será,via de regra,  do locador.

Caso seja preciso corrigir a DeCAD já transmitida, o contribuinte poderá apresentar declaração retificadora de acordo com prazos estabelecidos pela Resolução SMFP nº 3.245/21, sendo vedada a apresentação de retificadora relativa a exercícios anteriores ao da declaração.

Tendo em vista que o decreto entrou em vigor na data de sua publicação, 17 de junho de 2021, os contribuintes de IPTU das áreas AP1 e AP2 já devem se programar para transmitir a DeCAD até 31 de julho de 2021. Ao final deste artigo, apresentamos uma tabela com as áreas geográficas do município do Rio de Janeiro e as datas para a transmissão da DeCAD (os bairros de cada área podem ser consultados no Anexo V da Lei Complementar nº 1/11).

Como se percebe, a instituição da DeCAD pretende transferir aos contribuintes um ônus instrumental tributário de autodeclaração das informações necessárias para que o fisco municipal possa calcular o IPTU devido. Trata-se, sem dúvida, de mais uma medida que vem aumentar o já elevado custo tributário dos contribuintes, sem mencionar as dificuldades operacionais que muitos deles enfrentarão no cumprimento desse dever instrumental.

Caso o contribuinte opte por apresentar a DeCAD e ter o desconto de 5% no IPTU do ano seguinte, será necessário fazê-lo dentro do prazo estabelecido para seu bairro.

21/06/2021 ATÉ 31/07/2021 
AP1 AP2
Saúde Flamengo
Gamboa Glória
Santo Cristo Laranjeiras
Caju Catete
Centro Cosme Velho
Catumbi Botafogo
Rio comprido Humaltá
Estácio Urca
São Cristóvão Leme
Mangueira Copacabana
Benfica Ipanema
Vasco da Gama Leblon
Paquetá Lagoa
Santa Teresa Jardim Botânico
Gávea
Vidigal
São Conrado
Rocinha
Praça da Bandeira
Tijuca
Alto da Boa Vista
Maracanã
Vila Isabel
Andaraí
Grajaú

 

01/08/2021 ATÉ 31/08/2021
AP3
Saúde    Bonsucesso
Ramos   Olaria
Maré  Jacaré
São Francisco Xavier   Rocha
Riachuelo Sampaio
Engenho Novo Lins de Vasconcelos
Méier Todos os Santos
Cachambi Engenho de Dentro
Água Santa Encantado
Piedade  Abolição
Pilares Jacarezinho
Vila Cosmos Vicente de Carvalho
Vila Cosmos Vila da Penha
Vista Alegre Galeão
Parada de Lucas Irajá
Colégio Campinho
Quintino Bocaiúva Cavalcanti
Engenheiro Leal Cascadura
Madureira Vaz Lobo
Turiaçú Rocha Miranda
Honório Gurgel Oswaldo Cruz
Marechal Hermes Inhaúma
Higienópolis Maria da Graça
Del Castilho Engenho da Rainha
Bento Ribeiro Tomás Coelho
Complexo do Alemão Penha
Penha Circular Brás de Pina
Cacuia Pitangueiras
Cordovil Cidade Universitária
Parque Colúmbia Moneró
Portuguesa Zumbi
Praia da Bandeira Acari
Ricardo de Albuquerque Coelho Neto
Ricardo de Albuquerque Barros Filho
Freguesia Jardim Guanabara
Jardim Carioca Tauá
Barros Filho Anchieta
Parque Anchieta Costa Barros
Pavuna Vigiário Geral
Jardim América Guadalupe
Ribeira Cocotá
Bancários  

 

 
01/09/2021 ATÉ 30/09/2021
AP4 AP5
Jacarepaguá Padre Miguel
Anil Bangu
Gardênia Azul Senador Camará
Curicica Gericinó
Freguesia Deodoro
Pechinha Vila Militar
Taquara Campo dos Afonsos
Tanque Jardim Sulacap
Praça Seca Magalhães Bastos
Vila Valqueire Realengo
Cidade de Deus Santíssimo
Joá Campo Grande
Itanhangá Senador Vasconcelos
Barra da Tijuca Inhoaíba
Amorim Cosmos
Vargem Grande Paciência
Vargem Pequena Santa Cruz
Recreio dos Bandeirantes Sepetiba
Grumari Guaratiba
Barra de Guaratiba
Pedra de Guaratiba