O governo federal publicou em 29 de maio as minutas iniciais do edital e do contrato de concessão para a nova rodada de concessões federais, que englobará 13 aeroportos, distribuídos em três blocos:

Bloco Nordeste: Recife (PE), Maceió (AL), Aracaju (SE), João Pessoa (PB), Campina Grande (PB) e Juazeiro do Norte (CE).

Bloco Sudeste: Vitória (ES) e Macaé (RJ).

Bloco Centro-Oeste: Cuiabá (MT), Sinop (MT), Barra do Garças (MT), Rondonópolis (MT) e Alta Floresta (MT).

Os contratos terão duração de 30 anos e poderão ser prorrogados uma única vez por até cinco anos, nos casos em que houver necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de revisão extraordinária. A modelagem adotada não prevê restrição para a participação das atuais concessionárias: as vencedoras de leilões anteriores também podem entrar na disputa pelos blocos. Como na última rodada, os consórcios podem ser formados apenas por empresas privadas, sem obrigação de participação da Infraero.

Uma das principais inovações da 5ª rodada é a divisão do risco entre a União e as potenciais concessionárias. De acordo com o cronograma de pagamento proposto, a contribuição inicial (montante a ser pago pela concessionária em razão da oferta realizada no leilão) deverá ser paga antes da assinatura do contrato de concessão. Em razão do elevado valor dos investimentos necessários, será concedido um prazo de carência de cinco anos para que se inicie o pagamento da contribuição variável, montante a ser pago anualmente pela concessionária e calculado com base na receita bruta por ela auferida no ano anterior ao pagamento. A forma de cálculo da contribuição variável viabiliza a repartição do risco decorrente de uma possível diminuição da receita bruta.

A partir do nono ano da concessão, o cálculo da contribuição variável será feito com base em uma alíquota fixa sobre a receita bruta, sendo 16,50% para o Bloco Nordeste, 2,06% para o Bloco Centro-Oeste e 12,42% para o Bloco Sudeste.

A exemplo do que aconteceu na 4ª rodada de concessões, será obrigatório que o operador aeroportuário detenha pelo menos 15% de participação no consórcio vencedor. No que diz respeito à habilitação técnica do operador aeroportuário, o edital tem diferentes requisitos para cada um dos blocos. Para o Nordeste a exigência é que o operador comprove experiência no processamento mínimo de sete milhões de passageiros em pelo menos um dos últimos cinco anos. Para os blocos Centro-Oeste e Sudeste, deverá ser comprovado o processamento mínimo de três milhões de passageiros em pelo menos um dos últimos cinco anos.

As minutas do edital e do contrato estão sujeitas a alterações após a realização das audiências públicas e da análise pelo Tribunal de Contas da União. As versões em inglês dos documentos já foram divulgadas.

A expectativa do governo federal é que a licitação ocorra ainda em 2018. No entanto, a disputa eleitoral poderá influenciar o cronograma, alongando o processo de desestatização dos ativos aeroportuários.