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Fusões e aquisições: empresas de tecnologia impõem dinamismo aos players do mercado
Lei Geral de Proteção de Dados é ponto de atenção para operações no setor. São cada vez mais frequentes as auditorias focadas em verificar o cumprimento da lei.
Nova norma revoga Instrução CVM 358 e lista presunções para caracterizar insider trading
Resolução CVM 44 revoga a Instrução CVM 358 e tem capítulo exclusivo para regular o uso indevido de informações privilegiadas, incluindo presunções utilizadas nos julgamentos de casos envolvendo insider trading.
MP 1.040 altera Lei das Sociedades por Ações para proteger minoritários
Novas regras alteram rotina de assembleias gerais e indicação de executivos e conselheiros independentes nas companhias abertas. Objetivo é melhorar ambiente de negócios para atrair investidores.
Área técnica da CVM rejeita possibilidade de voto contrário na eleição do conselho de administração da Vale
Ao permitir que um candidato fosse eleito mesmo recebendo menos votos favoráveis do que outro, sistema poderia gerar distorções e falsear a vontade dos acionistas.
Caso Linx e STNE: colegiado da CVM julga processo administrativo envolvendo benefício particular indireto e impedimento de voto
Acionistas fundadores da Linx não estão impedidos de votar na assembleia convocada para aprovar sua incorporação de ações.
Um balanço preliminar dos impactos da covid-19 nas operações de M&A e private equity
Mais atenção à due diligence, cláusulas de earn-out como como proteção contra a redução do valor dos ativos, foco na obtenção de declarações e garantias. Confira quais são os impactos da pandemia de covid-19 nas negociações de fusão e aquisição?
Covid-19: impactos em operações de fusão e aquisição
A pandemia de covid-19 gera a cada dia maior perplexidade, conforme a sociedade e os agentes de mercado se dão conta dos seus efeitos na economia e no ambiente de negócios globalmente. Este artigo busca abordar os impactos gerados por essa crise no grupo de transações de fusão e aquisição aparentemente mais afetadas, aquelas cujos contratos foram firmados, mas o negócio em si ainda não foi concluído. São operações no chamado período interino, que se inicia na assinatura do contrato de compra e venda de ações e se encerra no fechamento do negócio, mediante transferência das ações da companhia-alvo ao comprador e pagamento do preço de aquisição das ações ao vendedor.
CVM estuda facilitar ajuizamento de ações de responsabilidade civil por acionistas minoritários
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Audiência Pública SDM nº 07/19, propõe regulamentar, nos termos do artigo 291 da Lei das Sociedades por Ações, escala para reduzir o percentual do capital social previsto no §4ºdo artigo 159. O objetivo da minuta de instrução, atualmente em fase de análise pela autarquia, é tornar mais fácil para os acionistas minoritários a propositura de ação de responsabilidade civil contra administradores. Caso aprovada, a minuta pode trazer alguns impactos, que são analisados a seguir.
Cenário de crise na América Latina pode favorecer investimentos no Brasil
A América Latina atravessa um momento conturbado e de grandes incertezas, reflexo do atual cenário de crise econômico-política instaurado em vários países da região, como Chile, Bolívia, México, Argentina e, nos últimos dias, Colômbia. Embora todos esses países estejam experimentando dificuldades internas do ponto de vista macroeconômico, são diversas as causas e circunstâncias que têm contribuído para a atual conjuntura, afetando governos liberais ou de esquerda.
Lei da Liberdade Econômica, uma oportunidade para a indústria de fundos de investimento
A Lei no 13.874/19, que institui a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica,[1] foi promulgada com o intuito de atender a diversos anseios do setor empresarial em prol do ambiente de negócios no país. Entre os dispositivos de natureza principiológica e alterações legislativas, destacam-se as normas inseridas no Código Civil relativas aos fundos de investimento,[2] em especial a possibilidade de limitar a responsabilidade dos cotistas e dos prestadores de serviço do fundo de investimento.
Os desafios de proteção ao investidor em empresas de tecnologia
É inegável que a tecnologia se torna cada vez mais parte da nossa rotina. Quem diria, dez anos atrás, que iríamos pagar nossas contas, investir, chamar um táxi ou fazer compras com apenas um toque no celular? Esses hábitos são tão banais hoje em dia que a próxima novidade já não chega como grande surpresa.
Propostas vinculantes são de fato vinculantes?
Em operações de M&A, é bastante frequente o uso do termo “proposta vinculante” ou “binding offer” por parte de um potencial comprador. O documento, utilizado em processos competitivos ou mesmo em operações bilaterais, demonstra um compromisso firme do comprador em executar o negócio ali indicado. Em contrapartida, pode haver a concessão de exclusividade por um período ou algum outro direito atribuído ao comprador.
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