A Resolução CVM 175/22, que entra em vigor em 2 de outubro deste ano, trata, em seu Anexo Normativo I, dos fundos de investimento financeiro – ou seja, fundos de investimento em ações, cambiais, multimercado e em renda fixa – atualmente regulados pela Instrução CVM 555/14.

Entre as principais novidades sobre os fundos de investimento financeiro, destacam-se:

  • a possibilidade de aplicação em Brazilian Depositary Receipts (BDR) de ações (BDR – Ações), títulos de dívida (BDR – Dívida Corporativa) e fundos de índice (BDR - Índice), sem limite de concentração;
  • a possibilidade de aplicação de 100% do patrimônio líquido em ativos financeiros no exterior, inclusive para fundos que tenham foco no público de varejo, observados determinados requisitos mínimos para ampliação dos limites de concentração em tais ativos;
  • a possibilidade de investimento direto em criptoativos, que passam a integrar o conceito de ativos financeiros, desde que negociados em entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM, ou, em caso de operações no exterior, por supervisor local, que tenha competência legal para supervisionar e fiscalizar as operações realizadas; e
  • possibilidade de investimento direto em créditos de descarbonização (CBIO e crédito de carbono), desde que registrados em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pela CVM ou pelo Banco Central do Brasil ou negociados em mercado administrado por entidade administradora de mercado organizado autorizado pela CVM.

Para divulgar as interpretações da CVM sobre os dispositivos que tratam especificamente dos fundos de investimento financeiro, a área técnica responsável pela supervisão de investidores institucionais divulgou, em 3 de maio de 2023, o Ofício Circular CVM/SIN 2/2023.

O documento busca elucidar a interpretação do regulador por meio de 39 respostas a perguntas específicas feitas por participantes do mercado sobre o novo marco regulatório dos fundos de investimento financeiro. As respostas estão divididas em 17 temas:

  • Exposição a risco de capital
  • Parcela da taxa de performance a ser paga ao distribuidor
  • Exceção para classes restritas
  • Investimento no exterior
  • Carteira dos fundos
  • Interlocução entre prestadores essenciais e CVM
  • Desenquadramento e prazos para comunicação
  • Verificações necessárias pelo administrador
  • Limites por emissor
  • Classe de investimento em cotas
  • Responsabilidades dos custodiantes
  • ISIN e outros códigos
  • Prazos máximos para atingimento dos limites aplicáveis às classes
  • Distribuição de classe única
  • Exposição da taxa de administração
  • Criptoativos
  • Crédito de carbono

Os esclarecimentos prestados pelas áreas técnicas da CVM contribuem para trazer segurança e previsibilidade para a adequada estruturação jurídica dos fundos de investimento financeiro, que tem o potencial de ampliar a oferta e flexibilidade dos instrumentos de investimento, em prol da agenda de consolidação e fortalecimento do mercado de capitais brasileiro.

Conheça outras orientações da CVM sobre o Marco Regulatório dos Fundos de Investimento no artigo Marco regulatório dos fundos de investimento: novas orientações da CVM.